Na análise técnica do Tribunal, constatou que mais de 18 mil reais de dinheiro publico, foram gastos somente na aquisição de fogos de artifício, despesa que não está autorizada pela legislação eleitoral, conforme o art. 35 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
A irregularidade representou mais de 10% do total gasto na campanha, comprometendo a transparência contábil e violando a legislação vigente.
Apesar da defesa dos candidatos justificar o uso dos fogos em eventos como comícios e carreatas, o Tribunal considerou a despesa incompatível com os princípios que regem a utilização dos recursos públicos durante as campanhas.
Decisão Judicial:
1. Desaprovação das contas;
2. Devolução de R$ 18.800,00 ao Tesouro Nacional, com correção monetária;
3. Recolhimento do valor por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
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fonte: Blog Robson Pires