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CPI da Covid pede indiciamento dos empresários que desviaram R$ 48 mi do Consórcio Nordeste

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Membros da CPI vão votar o relatório final no próximo dia 16. Eles podem sugerir emendas ao relatório do deputado Francisco do PT

O relator da CPI da Covid-19 do Rio Grande do Norte, deputado Francisco do PT, recomendou o indiciamento de quatro pessoas no contrato de compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste, e o envio do relatório final para o Ministério Público Federal e demais órgãos fiscalizadores. As recomendações foram feitas nesta quinta-feira 9, durante a leitura do documento elaborado pelo deputado petista com base nos 12 contratos celebrados pelo governo do RN para aquisição de equipamentos de saúde, durante a pandemia do coronavírus. Agora, os demais membros da Comissão têm até a próxima quarta-feira, dia 15, para apresentar emendas ao relatório, e no dia seguinte (16) votar o relatório final.

O relator reconheceu que existem fatos que precisam ser investigados pelos órgãos competentes em relação ao contrato entre a empresa Hempcare e o Consórcio Nordeste, que resultou na compra malsucedida de respiradores para os nove estados que compõem o consórcio. A operação foi no valor de R$ 48 milhões pagos antecipados à Hempcare. Por isso, o deputado sugeriu o indiciamento de quatro pessoas que participaram da negociação por parte da empresa.

“Existiram questões de ordens pontuais que merecem ser investigadas pelos órgãos competentes, detalhei as recomendações no corpo deste relatório”, comentou o deputado, sugerindo o indiciamento dos sócios da Hempcare Cristiana Prestes Taddeo, e Luiz Henrique Ramos Jovino; do proprietário da Biogeoenergy Paulo de Tarso; e do empresário Cleber Isaac Ferraz Soares, que intermediou a transação entre a Hempcare e Biogeoenergy.

No entendimento relator, com base nos dados levantados pela CPI, ficou claro que os dirigentes da empresa Hempcare firmaram contrato com o Consórcio Nordeste afirmando a existência de contrato com a The 8TH Mettalurgical Construction Group Company Limited para o fornecimento de respiradores pulmonares. Contudo, a representação oficial da China informou que o contrato não existia e que a empresa mencionada não fabricava respiradores pulmonares. O petista ainda afirmou que a execução do crime de estelionato teve a participação dos empresários Cleber Isaac Ferraz Soares e de Paulo de Tarso (dono da Biogeoenergy).

“Todos esses elementos denotam a associação desses agentes para obter vantagem ilícita, induzindo o Consórcio Nordeste em erro, ao apresentar contrato inexistente com empresa chinesa, quando, na verdade, pretendiam entregar respiradores nacionais que sequer tinham sido submetidos à aprovação da Anvisa. Os fatos analisados por esta CPI autorizam o conhecimento de materialidade do crime de estelionato no caso do contrato de aquisição de respiradores pelo Consórcio Nordeste, o que redundou em efetivo prejuízo ao mesmo e, consequentemente, aos Entes federados que o compõe, no montante total de R$ 48.748.575,82”, disse Francisco do PT, sugerindo ainda que a CPI encaminhe o conteúdo das investigações aos demais órgãos de controle e para o próprio Consórcio, que devem, no entendimento do relator, prosseguir com as investigações.

Francisco do PT ainda afirmou que após ouvir 78 pessoas, entre investigados, testemunhas e convidados; expedir 192 ofícios e analisar centenas de arquivos, chegou à conclusão que não houve cometimento de crime por parte dos agentes públicos do governo do Rio Grande do Norte.

“As provas não deixam dúvidas que, no meio de uma tarefa que exigia capacidade e coragem, os servidores de saúde do Rio Grande do Norte agiram com ética e lisura. Como relator, não encontrei nenhum elemento, nenhuma evidência que levasse a supor ter existido qualquer conluio entre servidores do Estado para o consentimento de atos ilícitos. Antecipo que este relatório não vai criminalizar agentes públicos sem provas”, concluiu.

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