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IFRN exige comprovante vacinal para acesso e circulação em suas dependências

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O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) publicou uma portaria nesta quinta-feira (13) determinando como obrigatória a apresentação de comprovante de esquema vacinal contra a Covid-19 para acesso e circulação de todas as dependências do instituto. O decreto vale para servidores docentes e técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados, estudantes, estagiários e público em geral.

O esquema vacinal idealmente também precisa estar em conformidade com o calendário do Plano Nacional de Imunizações. De forma excepcional, a portaria informa que será aceito o ingresso dos usuários que, por exemplo, nesta quinta-feira (13) estejam com alguma dose em atraso ou que não tenham iniciado seu ciclo vacinal, mas que tomem a iniciativa de atualizar as etapas de imunização de forma imediata.

De acordo com a portaria, o ingresso de pessoas que não tenham tomado a vacina por terem alguma contraindicação pode ocorrer, desde que haja a apresentação de declaração médica ou técnica atualizada. De qualquer forma, para qualquer pessoa não vacinada, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para a covid-19 realizados nas últimas 72h e a entrega do termo de adoção do esquema de testes, documento disponível em anexo na própria portaria.

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