O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou a remessa, à Polícia Federal, de documentos e provas que constam no relatório da CPI da Covid e implicam o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.
A indicação faz referência a informação prestada pelo órgão no sentido de que o relatório da CPI não teria sido ‘preciso’ em vincular as condutas supostamente criminosas aos documentos colhidos durante a investigação parlamentar’.
“Há, portanto, a necessidade de sistematizar a documentação apresentada a fim de que se possa subsidiar eventual pedido de instauração de inquérito, arquivamento ou oferecimento de denúncia”, registro Barroso no despacho.
O chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, quer que a PF examine o conjunto probatório coletado pela CPI na busca de ‘provas individualizadas e destacadas’ sobre a hipótese criminal de que o chefe do Executivo e uma série de aliados – incluindo seus filhos Flávio e Eduardo – informaram publicamente a prática de crime no contexto da pandemia da covid’.
Incitação ao crime
Quando a CPI da Covid apresentou o relatório final da investigação parlamentar, sugerindo 68 indiciamentos, foi descrita a conduta de Bolsonaro enquadrada como incitação ao crime. Os parlamentares apontaram não só a omissão do governo na conscientização da população acerca da pandemia, mas também a ‘participação efetiva’ do presidente, de seus filhos, de parlamentares, do primeiro escalão do governo e de empresários na criação e disseminação das informações falsas sobre a covid-19.
No documento de mais de mil páginas, a CPI afirmou que o chefe do Executivo e seus aliados, em um contexto de ‘comunicações enganosas’ e ‘de forma mal intencionada e visando interesses próprios e escusos’, ‘provocaram grande confusão na população, levando as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia’.
“A incitação ao crime por parte do presidente Jair Bolsonaro também ocorreu pela disseminação de notícias falsas (fake news) que encorajaram os brasileiros a infringirem medidas sanitárias preventivas, conduta que, como visto, é tipificada como crime pelo art. 268 do CP. Em relação a esse delito, o Chefe do Executivo não agiu sozinho, na verdade, foram vários os agentes, sempre contanto com uma estrutura organizada”, registra trecho do relatório.
Estadão Conteúdo