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Candidato ao Senado tem que repetir coligação ou sair

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Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que partidos coligados na eleição majoritária para governo do Estado participem  da mesma coligação para senador da República deverá ter repercussão na aliança política da situação, em que se apresentam dois pré-candidatos ao Senado: o  deputado federal Rafael Motta (PSB) e o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT).

Doutor em Direito Constitucional, o advogado Erick Pereira explica que a maioria dos partidos coligados escolhem os nomes dos candidatos a governador, vice, e senador e “todos devem obedecer a essa diretriz da autonomia partidária”. Porém, conforme entendimento definido pelo TSE, continua Erick Pereira, “se um desses partidos aliados quiser lançar candidato a senador diferente do escolhido, pode sair da coligação e lançar independentemente”. Mas, nesse caso, não poderá compor também a coligação ao governo. 

“É o caso, por exemplo do Rio Grande do Norte, onde tem coligações que estão se formando e esses partidos podem ter duas candidaturas, desde que o partido que vai lançar uma candidatura ao Senado diferente não integra a coligação do governo, porque para o governo e o Senado tem que ser a mesma a mesma Coligação”, cita.

Para o advogado Erick Pereira, “se algum partido  quiser colocar mais uma candidatura ao Senado, ele tem que sair e lançar de forma autônoma e individual sua candidatura ao Senado”. 

Erick Pereira explica que “o cerne da questão toda passa pela interpretação do artigo 6º da Lei 9.504/1997, que teve uma redação alterada por uma outra lei em 2021, que foi a Lei 14.211, e isso trouxe todo um debate sobre essa possibilidade de coligações com partidos diferentes”.

Segundo o advogado, o Congresso Nacional ao extinguir o uso de coligações para as eleições proporcionais (vereador, deputado federal e estadual), “cresceu esse debate, porque houve uma confusão com relação a isso, mas a proibição foi exclusivamente para coligação de eleição proporcional, a possibilidade para os cargos majoritários continuou normalmente”.

Então, disse Pereira, daí surgiu a dúvida de qual era esse contorno que se tinha para a formatação das eleições majoritárias, o que motivou o encaminhamento de uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no julgamento da terça-feira (21) “estava três a zero a favor do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, dizendo que tinha interpretação diante da autonomia partidária”.

“Mas veio o ministro Mauro Campbel e disse, não, o artigo 6º das Lei das Eleições  vai ser sempre a mesma posição desde 1997, é inviável formar diferente aliança partidária, diferentes coligações em eleições similares, ou seja, se está na eleição majoritária para o governo, tem que repetir essa Coligação para o Senado, com isso, vai ter uma ampliação do fortalecimento do partido político, um fortalecimento da autonomia partidária”. 

Erick Pereira ainda disse que “esse postulado da autonomia partidária tem inclusive um assento constitucional, isso é importante e inegável, relevância no aspecto jurídico e político, por isso que a gente tem que entender que não se pode relativizar essa construção de coligação na eleição majoritária, precisa dar a efetividade aplicar, dar resultado ao texto legal, quando ele é expresso e inequívoco”, acrescenta.

Implicações 

O pré-candidato ao Senado, Ney Lopes (Brasil 35), advogado e professor de Direito Constitucional, também avaliou que a decisão do TSE repercute no Rio Grande do Norte em razão dos pré-candidatos ao Senado Carlos Eduardo e Rafael Mota pretenderem o apoio à reeleição de Fátima Bezerra (PT). Ele disse que “o TSE vetou a possibilidade da criação de uma coligação para o cargo de governador e outra diferente para o cargo de senador”. 

Segundo Ney Lopes, os eventuais oponentes Carlos Eduardo e Rafael Mota, querendo, serão candidatos “isolados” para o senado, pelo PDT e PSB, respectivamente. Ou, o PT escolhe um dos dois para coligar-se com Fátima Bezerra. A possível coligação para governador não poderá abrigar os dois na disputa do senado”.

Ney Lopes analisa que “mesmo que, ao final, Carlos Eduardo e Rafael Mota continuem candidatos por suas respectivas legendas existirão dificuldades políticas durante a campanha, dificilmente Fátima Bezerra participará de eventos políticos com Rafael Mota, que não é candidato em sua coligação”. 

Definição sobre coligação foi em resposta à consulta

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre coligações partidárias que envolvem chapas majoritárias para as disputas aos mandatos de governador, vice e senador foi na sessão administrativa da noite de terça-feira (21). O TSE definiu que partidos coligados para concorrer ao governo do Estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador. Por maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as agremiações que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas com o intuito de concorrer ao Senado Federal.

No entanto, caso a coligação não abranja as duas vagas (governador e senador), o Tribunal autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente. Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.

A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil). Ele perguntou ao TSE se, em uma situação hipotética, considerando que os partidos A, B, C e D façam parte da coligação majoritária para governador do Estado X, existiria obrigatoriedade que essas agremiações participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador; se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador; e se o partido A, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao Senado Federal.

O julgamento foi iniciado na sessão de 14 de junho, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de responder negativamente à primeira pergunta e positivamente aos demais questionamentos. Ele defendeu que as legendas têm autonomia para estabelecer as regras das coligações majoritárias por elas formadas. Um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques suspendeu a análise do caso pelo Colegiado.

Voto-vista

Ao divergir do relator, o ministro Mauro Campbell Marques argumentou que a legislação e a jurisprudência do TSE “nunca admitiram que, na mesma circunscrição, partidos rivais em uma eleição viessem a se coligar em outra”.

Para o ministro, há uma estreita ligação entre os cargos em disputa, uma vez que o governador e o vice são autoridades máximas do Poder Executivo Estadual, enquanto os senadores representam os interesses dos estados no Poder Legislativo.

Ele enfatizou que os arranjos partidários devem demonstrar coerência ideológica para o eleitorado, e que cabe ao Congresso Nacional avaliar se o atual texto legal está adequado ao sistema representativo partidário.

O vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou a divergência aberta por Campbell Marques. Ele afirmou que os partidos têm liberdade para deliberar sobre questões internas, mas devem observar aos parâmetros constitucionais.

“As alterações legislativas sucessivas – seja por emenda constitucional, seja pela minirreforma política – não modificaram, a meu ver, o regime jurídico aplicável às coligações majoritárias, mantendo a unicidade das coligações majoritárias, vedando as coligações cruzadas”, disse.

Além do ministro Alexandre de Moraes, votaram com a divergência os ministros Carlos Horbach e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos o relator e os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin.

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