Criado em 1999, o fundo foi instituído com o objetivo de financiar as mensalidades de universidades privadas
A Lei que permite a renegociação de dívidas do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta feira (22). a Lei 14.375/22 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.
Com a sanção da lei, descontos de até 77% do valor da dívida poderão ser concedidos a estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021).
Já aos alunos inscritos no CadÚnico, ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial em 2021, com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, poderá ser concedido desconto de “até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, detalha a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A adesão à renegociação de dívidas do Fies deve ser feita por meio de canais de atendimento a serem disponibilizados por agentes financeiros, como Caixa e Banco do Brasil.
Créditos: Agência Brasil