O deputado deverá pagar multa de R$5 mil
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou em Sessão plenária desta quinta feira (23) o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular.
O TRE alegou prática de propaganda eleitoral antecipada e promoção pessoal realizada por outdoors em diversos pontos de Natal.
De acordo a Procuradoria Eleitoral, o ocupante do cargo de Deputado Estadual e pré-candidato no próximo pleito, teria realizado propaganda antecipada por meio de outdoors e “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato”
O deputado informou que, “houve apenas prestação de contas à sociedade do exercício do seu mandato parlamentar, inexistindo pedido explícito de votos ou alusão à pré-candidatura nos dizeres contidos nas peças publicitárias”.
A relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, julgou procedente a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ratificou os termos da liminar que determinou que a propaganda ilícita fosse retirada, e aplicou multa no valor de R$ 5 mil, nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97.