O entendimento deverá ser aplicado aos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
A comprovação de exame toxicológico negativo passa a ser uma regra exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), exame será necessário para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo a Agência Brasil, o julgamento foi realizado dia 8 de junho na Primeira Seção do STJ e publicado em 15 de junho. Os ministros atenderam a um recurso da União em defesa do CTB e derrubaram a decisão da Justiça Federal de suspender a obrigatoriedade do exame negativo.