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Carlos Eduardo recorre de decisão judicial por propaganda irregular em rede social

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TRE-RN determina que pré-candidato do PDT ao Senado remova propaganda irregular das redes sociais

O pré-candidato ao Senado Federal Carlos Eduardo Alves (PDT) afirmou que irá recorrer da decisão judicial proferida pelo juiz eleitoral Fernando Jales, que pede para que o ex-prefeito de Natal retire do seu perfil no Instagram o vídeo publicado que sugere propaganda eleitoral antecipada ou irregular.

“A equipe jurídica recebeu essa notificação, mas ela não é definitiva. Por isso, o time jurídico da pré-campanha está em campo e vai tentar reverter a decisão”, declarou Carlos Eduardo Alves, tranquilo que o caso será resolvido sem mais problemas.

A liminar do juiz eleitoral foi uma resposta ao Diretório do Partido Liberal (PL) no Rio Grande do Norte, que conseguiu a decisão que obriga Carlos Eduardo, aliado da governadora Fátima Bezerra (PT) para as eleições de outubro, a retirar conteúdo de rede social em ele, supostamente, aparece e faz “pedido explícito” de voto, o que se configura como um descumprimento da legislação eleitoral em vigor.

“A hipótese que antevejo é: pedido explícito de voto mediante utilização de ‘palavras mágicas’. Com efeito, ao que se percebe à primeira vista, o pré-candidato postou vídeo com conteúdo eleitoral em seu perfil no Instagram, por intermédio do qual, em contraposição ao pré-candidato ao mesmo cargo pela legenda ora representante e utilizando-se do artifício publicitário cognominado ‘palavras mágicas’, atribui a si mesmo qualidades de um homem público mais familiarizado com as aspirações da população em geral, em ordem a incutir nos usuários da rede social a ideia de que ele (Carlos Eduardo) é mais apto a exercer a função pública que almeja disputar em breve. Ante o exposto, concedo a medida liminar requerida, para suspender a publicação questionada”, decidiu o magistrado.

E concluiu: “Ante o exposto, concedo a medida liminar requerida, para suspender a publicação questionada.
Determino a notificação, pelo meio mais célere, da Rede Social , para Instagram promover, em até 30 (trinta) horas, a retirada (suspensão) da postagem identificada acima, consoante previsão do art. 17, § 1º-A e 2º-B, da Res.-TSE nº 23.608/2019”

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