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Entenda: quando entra em vigor o piso nacional da enfermagem?

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Vigência de nova lei depende agora de Bolsonaro, que pode vetar ou sancionar o projeto

Aprovado no Congresso Nacional após uma longa jornada de mais de 30 anos, o piso nacional da enfermagem ainda não tem data certa para entrar em vigor no país. O texto que estipula os valores salariais de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem foi enviado nessa sexta-feira (15) pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PL), para sanção presidencial.

A partir do recebimento do texto, o chefe do Executivo tem um prazo legal de 15 dias para sancionar ou não o texto. Caso ele decida vetar total ou parcialmente a proposta, batizada de Projeto de Lei (PL) 2564/2020, os trechos eventualmente cortados devem retornar para análise do Congresso. O Legislativo tem o poder de acatar a decisão sobre o veto ou recuperar os trechos cortados pelo presidente.

Após a sanção definitiva do texto do PL, o piso deve começar a valer de imediato para a iniciativa privada. Já para os trabalhadores do serviço público, a norma tende a demorar um pouco mais.

A Emenda Constitucional nº 124, que prevê a criação do piso em lei federal, indica que União, estados, municípios e o Distrito Federal têm até o final do ano em que for publicada a nova lei para adequar a remuneração dos cargos ou planos de carreira.

Com isso, a projeção é de que, sancionada a norma, o piso vigore no serviço público somente a partir do ano que vem. O texto aprovado pelas duas casas legislativas prevê valores salariais mínimos de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Resguardo

Para evitar problemas judiciais, o Legislativo aprovou, após o PL 2564, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 11/22, que insere na Carta Magna a previsão de criação do piso. O texto foi promulgado na última quinta (14) pela mesa do Congresso para que, na sequência, Lira enviasse o PL à sanção, conforme ocorreu nesta sexta. 

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