Senado recebeu registros de caráter compartilhado pela primeira vez; maior parte dos concorrentes tenta o Legislativo estadual
No primeiro pleito após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizar a menção de grupos ou coletivos no registro do nome de urna, três candidaturas coletivas vão disputar o Senado Federal. Na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas dos estados, outras 210 concorrem neste ano, um recorde nas Eleições Gerais Federais.
O levantamento é da doutora em Ciência Política Bárbara Lopes e da mestranda em Direito Eleitoral Mariane Costa, com base na Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Elas consideraram as referências feitas ao caráter compartilhado, como “coletivo”, “grupo”, “junta”, entre outras.
A maioria aspira a uma vaga como deputado estadual – 64% -, enquanto outros 34% tentam um lugar na Câmara dos Deputados. Na pesquisa, os arranjos coletivos aparecem nas cinco regiões do país, com destaque para o Nordeste (37%) e Sudeste (24%).
“A concentração no Nordeste e Sudeste não é coincidência. As primeiras experiências que tiveram sucesso e ganharam destaque vêm destas regiões, principalmente nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Pernambuco”, analisa Lopes.
Os partidos tidos como de esquerda ou centro-esquerda são os que mais abrigam aqueles que tentam uma vaga nesta modalidade. Do total de candidaturas coletivas, o PSOL abriga 33%, enquanto o PT recebe 16%. Apesar da concentração, siglas do outro lado da esfera política, como PRTB, Patriota, MDB e Avante, também registram coletivos, com cerca de 1% a 3% dos que tentam acessar o Legislativo desta forma.
A experiência coletiva não é novidade e ganhou força a partir de 2016, no pleito municipal. Apesar de não serem reconhecidos oficialmente pelo TSE, os grupos tentam eleger um representante oficial e mais “coparlamentares”, que atuam juntos na rotina parlamentar, decisões e distribuição de responsabilidades políticas.
No ciclo eleitoral entre 2016 e 2018, que abrange os pleitos municipais e gerais, 98 candidaturas de caráter compartilhado foram registradas no TSE, de acordo com um levantamento feito pela Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps). Dessas, 22 conseguiram se eleger.
Neste ano, a Corte Eleitoral decidiu que os candidatos poderiam colocar o nome do coletivo ao lado da própria identificação nas urnas, por entender que “a chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo”, como afirmou o relator da resolução, ministro Edson Fachin, na decisão tomada em dezembro de 2021. No entanto, essa modalidade ainda não está prevista em lei.
Nas diferentes estratégias adotadas nas candidaturas que conseguiram se eleger nas eleições passadas, algumas tentam reeleição neste ano, como as “Juntas” para a Assembleia Legislativa de Pernambuco, enquanto outras se lançam individualmente a novos cargos, como Erika Hilton (PSOL), ex-integrante da “Mandata Ativista” e vereadora de São Paulo, que busca agora a Câmara dos Deputados.
Para a cientista política Bárbara Lopes, o arranjo coletivo pode ser o meio pelo qual perfis minoritários na Câmara, Senado e Assembleias Legislativas, como negros e mulheres cis e transexuais, têm acesso ao meio político.
“As candidaturas coletivas podem ser uma estratégia como porta de entrada para figuras políticas que estão se consolidando, que talvez não tenham facilidade para acessar esses espaços, em termos de relações de poder que permitiriam que elas chegassem lá mais facilmente. Podem ser um trampolim de pessoas diversas, de outros territórios, que têm outros perfis”, avalia.
Algumas propostas de emendas à constituição tramitam na Câmara para possibilitar o mandato coletivo no Poder Legislativo, como a PEC 379/2017, de autoria da deputada federal Renata Abreu (PODE). Atualmente, o texto está na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.