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TSE indefere registro de candidatura de deputado estadual mais votado do RN

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Ministro Ricardo Lewandowski aceitou pedido do MPE e citou na decisão que Wendel Lagartixa foi condenado por crime hediondo, que o torna inelegível por oito anos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu no início da noite desta quinta-feira (20) o registro de candidatura do ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL). Ele foi o candidato mais votado para o cargo na Assembleia Legislativa do RN nas eleições do dia 2 de outubro.

O caso ainda será analisado pelo Pleno do TSE. Assim, caso a decisão seja confirmada, Wendel não poderá assumir o mandato.

A decisão foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, após um pedido do Ministério Público Eleitoral do RN (MPE) no dia 11 de outubro. Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021, não tendo assim cumprido o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo.

Na decisão, o ministro Lewandoski citou que “a conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo” e “não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade, com base no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar 64/1990”.

O ministro ainda cita na decisão que Wendel “encontra-se ‘atualmente privado de liberdade em decorrência do cumprimento de ordem de prisão temporária’, por possível participação em três homicídios”.

Além disso, a decisão fala que uma “consulta ao site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) revela que o candidato possui processos ativos por homicídio simples, quadrilha ou bando, homicídio qualificado, entre outros. Fato esse que, a despeito de não configurar inelegibilidade, é elemento revelador de periculosidade social”.

Pedido do MP Eleitoral

O pedido feito pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco. O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte já havia pedido a impugnação da candidatura de Wendel Lagartixa em 24 de agosto.

Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, que é considerado hediondo, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021.

Portanto, de acordo com a procuradoria responsável, Wendel ainda não cumpriu o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo. O prazo deve começar a ser contado após o término do cumprimento da pena, segundo o MP.

No entanto, no dia 12 de setembro a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a candidatura dele por unanimidade. Os magistrados consideraram que desde 2019 o crime de porte de munição de uso restrito não é mais considerado hediondo.

No recurso apresentado, o vice-procurador-geral eleitoral argumentou que a mudança não deve desfazer a condenação prévia e seus efeitos.

“É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade. O recurso do Ministério Público Eleitoral merece ser provido”, argumentou na petição ao ministro.

Inter TV Cabugi

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