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Cofen ingressa no STF e pede fim da suspensão do piso nacional da Enfermagem

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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ingressou na Ação Direta de Inconstitucionalidade para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) o fim da suspensão liminar que cria o piso nacional da Enfermagem.

Na petição, o Cofen alega que impacto econômico do piso já foi estimado, que medidas de mitigação orçamentária estão sendo adotadas, que não há risco de demissões em massa e que não cabe ao poder judiciário interferir em decisões políticas amplamente discutidas e estudadas pelos outros poderes.

“O piso da Enfermagem foi aprovado em dois turnos por mais de 97% dos parlamentares e sancionado pelo poder executivo na mesma medida. As alegações de inconstitucionalidade feitas pela CNSaúde não param em pé, já foram todas desmistificadas. Portanto, precisamos restabelecer o direito e colocar o piso nos contracheques dos trabalhadores”, defende a presidente do Cofen, Betânia Santos.

Ao suspender o piso, o ministro Luis Roberto Barroso considerou que seria prudente determinar a suspensão da lei até o momento em que fosse possível uma análise detida a respeito dos possíveis impactos negativos que poderiam surgir com a adoção dos pisos salariais impugnados.

Acontece que tais impactos já foram analisados por ambas as casas do Congresso Nacional antes da aprovação da Lei ora atacada: o valor necessário para o integral cumprimento da lei representaria um acréscimo de apenas 2,02% da massa salarial anual das organizações contratantes.

“Deve-se olhar, isso sim, para os salários aviltantes que são praticados em alguns dos estados da Federação, como na Paraíba. Lá, um técnico de enfermagem recebe apenas R$ 1.163,00 por mês para desempenhar um trabalho absolutamente essencial. O aumento do salário desses trabalhadores não é desproporcional. Desproporcional é o baixíssimo salário que é pago aos profissionais da Enfermagem naquele estado, que vem acompanhado de uma taxa de letalidade dos profissionais de Enfermagem também desproporcional”, assevera o Cofen em sua manifestação ao STF.

Vale lembrar que o Partido Novo requereu a retirada de pauta do piso sob fundamentos extremamente semelhantes aos que subsidiaram a suspensão do piso. Naquela oportunidade, diante de estudos e análises aprofundadas sobre os supostos impactos, o pedido foi rejeitado por 430 votos a 14.

O que diz o STF
O STF possui jurisprudência consolidada no sentido de que, havendo dissenso hermenêutico razoável a justificar a legitimidade de interpretações constitucionais diversas, o judiciário deve agir com autocontenção para preservar a validade das deliberações do Poder Legislativo, protegendo a presunção de constitucionalidade dos atos normativos – ainda mais quando houve um debate amplo sobre a matéria no Congresso Nacional.

Conforme manifestação da Ministra Rosa Weber, o poder judiciário possui um “dever de respeito” em relação às escolhas políticas adotadas pelos poderes legislativo e executivo. Diante da margem dentro da qual se autoriza que o legislador trabalhe, “não é necessário reconhecer, no texto constitucional, norma autorizativa para toda e qualquer deliberação legislativa”.

Em seu voto divergente na decisão liminar, o Ministro Edson Fachin destacou que “o debate legislativo durou tempo suficiente para o amadurecimento dos impactos que a norma teria na realidade social, principalmente na realidade econômica”.

“O poder judiciário não pode, sob a justificativa de alegada afronta à razoabilidade e à proporcionalidade, reexaminar a decisão do parlamento, sob pena de violação do princípio da separação de Poderes”, alegou o Cofen.

O que diz o Conselho Nacional de Saúde                                                                                                            Em parecer técnico, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) destacou a evolução constante da receita corrente líquida dos hospitais. “Tal receita, quando comparada com o impacto orçamentário do piso salarial nacional da Enfermagem, mostra-se plenamente capaz de suportar o impacto da instituição do piso salarial, sem que haja risco iminente de redução de leitos. O Conselho também avaliou que, levando em consideração o investimento público em Saúde já realizado no país, a lei promoveria “baixo impacto” para o setor público, de modo que também não haveria, sob essa ótica, risco de colapso do sistema de saúde”, diz a petição do Cofen.

O que diz representantes de Enfermagem
A instituição do piso é um direito que já é buscado pelos sindicatos, conselhos e federações de Enfermagem há mais de 30 anos, acontece em um momento em que a categoria é nacionalmente aplaudida por sua coragem, determinação e absoluta essencialidade na linha de frente contra a pandemia de COVID-19, que assolou todo o planeta e atingiu em cheio o Brasil.

De acordo com estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Segurança do Paciente, o excesso de trabalho entre profissionais de Enfermagem aumenta em 40% o risco de morte de pacientes e em até 30% a ocorrência de eventos adversos no hospital.

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