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Ouro Branco

OURO BRANCO: Fátima Silva, foi a prefeita que mais produziu direitos aos ourobranquenses; aponta relatórios

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Os resultados do projeto do vereador Marcos Costa, já estão começando a aparecer, os dados colhidos apontam a ex-prefeita Fátima Silva, como a gestora que mais criou Leis para beneficiar a população ourobranquense.

O vereador Marcos Costa, é o autor do projeto, que está copilando todas as leis importantes de Ouro Branco em um livro digital para fácil consulta por todos os cidadãos ourobranquenses.

Relatórios iniciais, elaborados pela equipe de trabalho do projeto, já mostram a qualidade das normas municipais, e permite comparar os prefeitos que mais produziram pros munícipes ourobranquenses durante suas gestões.

Segundo os relatórios, a ex-Prefeita Dra. Fátima Silva, durante seu mandato, sancionou um total de 178 autógrafos de leis encaminhados pela Câmara. Já o atual prefeito, eleito pela ex-gestora como seu sucessor, sancionou até o momento 51 autógrafos de leis encaminhados pela Câmara.

Em números relativos, considerando leis, com impacto relevante na comunidade ourobranquense, a Doutora Fátima, vence facilmente, como a prefeita que mais produziu direitos aos cidadãos de Ouro Branco. Foram 66 importantes leis sancionadas durante os oito anos de mandato da ex-prefeita, mais de oito leis importantes por ano.

Para comparar, nos seus primeiros dois anos, a Doutora sancionou 25 leis relevantes à sociedade municipal, enquanto o atual prefeito só tem 12 leis consideráveis.

Dentre as leis importantes que a ex-prefeita Fátima Silva, criou, destacam-se:

  • Lei das subvenções sociais (lei 795/2013),
  • Sistema municipal de cultura (lei 809/2013),
  • Novo código tributário (lei complementar 13/2013),
  • Previdência própria (lei 851/2015)
  • Plano de saneamento básico (lei 861/2015).

Já o atual prefeito não tem produzido leis inovadoras, tendo simplesmente alterado algumas já existentes. Samuel, já contabiliza em seu histórico pelo menos duas mancadas por produzir leis complementares como se fossem leis ordinárias (lei 976/2022 e 997/2022) com constitucionalidade questionada no Ministério Público.

Os dados usados pelo Portal OBNews, não considerou, leis obrigatórias como aumento de salário, orçamento e modificações orçamentárias, e leis de propósito particular como nomes de ruas e datas comemorativas, por não trazerem novidade aos direitos das pessoas.

A metodologia usada está de acordo com os critérios adotados pelas plataformas de transparência e ranking de políticos.

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