O governo editou uma medida provisória adiando de 1 o de abril para 30 de dezembro a entrada em vigor da nova Lei de Licitações.
A MP, publicada no “Diário Oficial” da União (DOU) na sexta-feira, traz um prazo diferente do anunciado dias antes pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, que era 1 o de abril de 2024.
Segundo Dweck, a nova data foi escolhida para alinhar as contratações pelas leis antigas ao ano calendário de 2023.Einiciar o próximo ano já com as contratações previstas no Plano Anual de Contratação, utilizando a nova lei A redução do prazo foi uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e teve a concordância da ministra e, segundo interlocutores, do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Nova Lei de Licitações
“Houve uma análise técnica de que era melhor fechar o ano calendário”, disse Dweck ao Valor. “[O novo prazo] foi uma adequação da regra de transição [à nova lei].”
Conforme o Valor antecipou, prefeitos pressionavam pelo adiamento devido à proximidade da entrada em vigor da nova lei e extinção da Lei 8666, de 1993, que até então regulava o processo de licitações públicas.
Dweck afirma ter consultado o Conselho Nacional de Secretários de Administração (Consad), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o Conselho Nacional de Municípios (CNM), que tampouco se opuseram à mudança.
Os entes públicos tiveram dois anos para se adaptar à nova lei de licitações desde a aprovação pelo Congresso e sanção, mas os prefeitos, principalmente das pequenas cidades, alegaram não estarem preparados para operar no novo arcabouço. Pesquisa da CNM mostrou que 60% dos prefeitos disseram que não estão preparados por problemas tecnológicos e por insegurança jurídica na redação da lei.
Na semana passada, Dweck destacou que o governo federal fará cursos e treinamento para que os municípios estejam preparados quando o novo prazo chegar e não seja necessário novo adiamento.
“A gente não vai só alterar o prazo, mas todo o processo de transição para que todos estejam preparados”, afirmou.
Ela elogiou a nova lei, dizendo que é melhor que a anterior, mas que o governo entendeu a preocupação dos municípios. Disse também que publicou mais dois decretos de regulamentação da nova lei, mas que está aberta a alterar essas normativas se houver demanda dos prefeitos.
Programa de regularização previdenciária
O programa prevê atender estados e municípios com regime de previdência próprio.
Nas contas do governo, existem mais de 2.140 nesta situação que garantem benefícios a aproximadamente 10 milhões de servidores ativos, aposentados e pensionistas.
No diagnóstico feito, embora já possuam grande volume de recursos acumulados (mais de R$ 260 bilhões no mercado financeiro), apresentam significativos déficits financeiros (despesas com benefícios maiores que a arrecadação de contribuições) e déficits atuariais (projeções desses déficits a longo prazo), levando ao desequilíbrio das contas públicas locais. Também foram contatadas falhas na governança.
Em razão disso, têm havido dificuldade se obter o Certificado de Regularidade Previdenciária que é emitido pelo Ministério da Previdência e que é requisito para recebimento de transferências voluntárias da União e financiamentos federais.
Para solucionar isso, o programa prevê a obrigatoriedade de adoção de boas práticas de gestão e a busca do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio em troca de mais prazo para se adequar à nova lei geral da Previdência e a possibilidade de reparcelamento de todos os seus débitos junto a Previdência em até 240 meses.
Fonte: Valor Econômico