Em decisão proferida pela juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, foi indeferida a Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada por entidades do setor produtivo do RN, contra o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude do aumento da alíquota de ICMS.
A Defesa do Estado foi assinada pelo Procurador Rodrigo Tavares de Lima, que pediu o indeferimento da Ação “da petição inicial, tendo em vista a utilização indevida da Ação Civil Pública como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade”.
“Em face do exposto, considerando a previsão contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 330, III c/c art. 485, I e VI, todos do Código de Processo Civil”, decidiu a juíza.
Ação Civil Pública
As entidades da classe produtiva do Rio Grande do Norte entraram com pedido de liminar para derrubar o reajuste do ICMS na noite de 31 de março, véspera da lei entrar em vigor.
“Em 10 de março de 2023, foi anunciado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a celebração de um acordo entre a União e todos os Estados-membros para compensação das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis, sistematizando o cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº 194/2022, conforme notícia veiculada pelo COMSEFAZ e pela Agência Brasil , portal de notícias da EBC (Empresa Brasileira de Comunicação)”, alegava a ação das entidades produtivas.
TRIBUNA DO NORTE