A Justiça do RN determinou nesta terça-feira (2) a suspensão imediata da greve dos servidores de saúde do município de Natal. A decisão foi do desembargador João Rebouças.
A paralisação da categoria teve início em 24 de abril deste ano. Com isso, os serviços nas unidades básicas de saúde e nas unidades de urgência foram reduzidas e causou transtornos à população.
Na decisão, o desembargador determinou que “os sindicatos réus e sua categoria suspendam imediatamente a greve” e “garantam a integralidade do serviço de saúde municipal de Natal“. A decisão reforçou que a greve, neste momento, no entanto, não é considerada ilegal ou abusiva.
A Justiça determinou multa de R$ 5 mil por dia aos sindicatos e seus dirigentes e grevistas em caso de descumprimento – com teto limitado em R$ 100 mil, sem prejuízos de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa.
Foi determinado ainda que os sindicatos comuniquem seus filiados pelos meios de comunicação disponíveis sobre a decisão “a fim de evitar a interrupção na prestação dos serviços públicos”.
A Secretaria Municipal de Saúde Natal disse que “enviou um memorando circular informando a todas as suas unidades sobre a decisão do retorno imediato dos profissionais”.
Justiça determina suspensão imediata da greve
Na decisão, o desembargador considerou que o direito social à saúde é um serviço público essencial, estando sujeito “às limitações previstas na Lei Geral de Greve” e que o movimento havia decidido em assembleia que o movimento ocorreria por tempo indeterminado.
Diante disso, o desembargador João Rebouças explicou que o artigo 11 da Lei n.º 7.783/89 prevê, nos serviços essenciais, “a prestação obrigatória de serviços inadiáveis da população, sobretudo neste momento em específico, onde se tem informações acerca do crescimento endêmico de síndrome respiratória e arbovirose”.
O desembargador considerou, portanto, a greve “inoportuna”, pois, segundo o magistrado, “coloca os interesses da categoria profissional em oposição à imensa comunidade que necessita dos sistema de saúde, mormente quando, repita-se, há um crescimento endêmico de doenças respiratórias”.
A decisão ainda cita que que a paralisação coloca população natalense, “cada vez mais carente dos serviços público da saúde”, como “a maior prejudicada e diretamente atingida”.
O desembargador, no entanto, reforçou que não adentrou no mérito das reivindicações e dos problemas relatados pela categoria, que “ao que me parece são muitos”, disse. Mas, apesar de não ignorá-los -, disse que a decisão no momento se dá pelo “resguardo da saúde pública em detrimento de eventual direito de greve dos servidores”.