A prefeita de Pedro Velho, Edna e sua vice, Rejane Costa, foram eleitas em 2022 por meio de eleições suplementares
A Juíza da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama, Daniela do Nascimento Cosmo, proferiu uma decisão marcante nesta segunda-feira (11/09), ao julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação do registro de candidatura da prefeita de Pedro Velho, Edna Lemos (PSB), e de sua vice, Rejane Costa (PL).
A cassação se deu devido à prática de abuso de poder político, conforme denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que deu parecer favorável à decisão. Além da perda imediata do mandato, Edna Lemos e Rejane Costa foram condenadas à inelegibilidade por oito anos, a partir de 2022, e ao pagamento de multa no valor de cinquenta mil UFIRs.
Vale ressaltar que essa decisão é de primeira instância e cabe recurso. As agora ex-prefeita e ex-vice-prefeita de Pedro Velho poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) enquanto permanecem nos cargos.
Eleição da Prefeita de Pedro Velho
Edna Lemos foi eleita na eleição suplementar de 27 de novembro de 2022, derrotando o empresário Júnior Balada (União Brasil). Ela recebeu 4.812 votos (51,19%), enquanto Júnior obteve 4.456 votos (47,40%). A eleição suplementar de 2022 foi necessária devido à cassação dos mandatos da prefeita eleita em 2020, Dejerlane Macedo (PSDB), e de seu vice, Inácio Rafael da Costa (PSDB), por abuso de poder político e econômico, determinada pelo TRE-RN.