A Câmara aprovou, nesta terça-feira (9), o projeto de lei que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres, conhecido como DPVAT.
A proposta, aprovada com o apoio de 304 deputados, foi enviada pelo governo em outubro de 2023 e será agora encaminhada para a análise do Senado.
O texto mantém a Caixa na operação do seguro, que será coberto por fundo mutualista. O projeto retoma a cobrança do seguro obrigatório dos proprietários de veículos automotores, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Em relação ao projeto do governo, o texto ampliou o rol de despesas cobertas pelo SPVAT e incluiu o reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares — como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos — desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de residência da vítima do acidente.
Também acrescentou despesas com serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial. O texto inicial já previa indenizações por morte e invalidez permanente. O texto determina que os valores da indenização serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O pagamento da indenização será feito exclusivamente por crédito em conta bancária, de poupança, de pagamento ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário.
Os deputados aprovaram a versão proposta pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). No plenário, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) foi o relator substituto.
Na sessão, deputados da oposição questionaram trecho do projeto relacionado ao arcabouço fiscal. Rubens Pereira incluiu a mudança na lei do regime fiscal para antecipar do segundo bimestre para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei em razão de crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.
Rubens Pereira Júnior também acatou uma emenda para estender a cobertura do seguro para as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início de vigência da nova lei, depois da sua sanção.
O texto aprovado determina ainda o repasse aos municípios e estados, onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo, de 35% a 40% do montante do valor arrecadado do prêmio do SPVAT.
DOIS
O DPVAT previa pagamentos de despesas médicas para quem sofreu acidentes de trânsito no valor de até R$ 2.700 e indenizações por morte e invalidez de até R$ 13.500. O seguro deixou de ser cobrado em 2019, durante o governo Jair Bolsonaro (PL).
A Caixa opera o seguro desde 2021 de forma emergencial após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o seguro. O banco operava com os recursos até então arrecadados, que foram suficientes para pagamento até novembro do ano passado.