Decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte comunicou que a suspensão acontece em razão de uma série de vícios no certame
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) divulgou nesta quarta-feira (22) que resolveu pela suspensão temporária do concurso público para o preenchimento de vagas no quadro permanente da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de São Fernando–RN, regido pelo Edital 003/2023.
A decisão é da Desembargadora Berenice Capuxú, que decidiu pelo deferimento de liminar, resultado de uma ação popular movida por candidato, que pedia a suspensão do concurso por diversos vícios e supostas fraudes no certame.
De acordo com a Magistrada, ficou comprovada a existência de uma série de vícios que favoreceram a aprovação de candidato parente de membro da comissão de contratação, e que já exercia a função na qual prestou o concurso através de contratos; bem como para a aprovação do próprio Presidente da câmara de vereadores de São Fernando.
Ainda segundo a Desembargadora, pela simples razão de haver provas contundentes de que o houve prejudicialidade de dano ao erário pela contratação de pessoas relacionadas a agentes políticos ligados à municipalidade, o agravante aduziu necessidade na suspensão do concurso público, com intuito de manter-se a integridade do erário, com a finalidade de se evitar danos decorrentes da efetivação de servidor público que ingressou por meio de concurso supostamente fraudulento.
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