O ex-juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) Wlademir Capistrano afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs regras rigorosas para o uso de redes sociais nas eleições municipais. Em entrevista ao AGORA RN, ele disse que o foco maior será na proteção de dados dos eleitores e no combate à desinformação, especialmente com o uso de inteligência artificial, responsabilizando plataformas por conteúdos falsos e removendo rapidamente conteúdos ilícitos. A veiculação de notícias falsas pode configurar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, resultando na cassação de candidaturas e inelegibilidade.
Quais as principais regras e restrições impostas pelo TSE para o uso de redes sociais durante a pré-campanha eleitoral deste ano?
CAPISTRANO – O uso das redes sociais na pré-campanha segue as mesmas vedações para as atividades em geral: não é permitido o pedido explícito de voto, inclusive com o uso de expressões que, sem a frase “vote em”, induzam a um pedido de voto, o que a jurisprudência denomina de “palavras mágicas”. Os meios de propaganda proibidos na campanha também são vedados na pré-campanha, como a realização de atos com apresentações artísticas, a veiculação de mensagem com conteúdo eleitoral em outdoors, a veiculação paga de mensagens na internet e nas mídias sociais.
Quais as consequências para quem praticar propaganda antecipada nas redes sociais?
CAPISTRANO – A propaganda eleitoral antecipada por qualquer meio, inclusive nas mídias sociais, é penalizada com multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. E se o volume da propaganda antecipada for abusivo que possa indicar uso imoderado do poder econômico do pré-candidato, também pode haver o ajuizamento de ação para investigar o abuso de poder, que pode levar à cassação do registro da candidatura, do diploma, se tiver sido eleita, e à condenação em inelegibilidade.
Quais são as principais mudanças nas regras de uso destas quando a campanha começa oficialmente?
CAPISTRANO – Não há mudanças significativas. A resolução do TSE indica uma maior preocupação da Justiça Eleitoral com a proteção de dados dos eleitores, em razão da aplicação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a disseminação de desinformação na propaganda eleitoral (fake news) e com o uso de mecanismos de inteligência artificial (IAs) para adulteração de conteúdos. Mas, no geral, as pessoas candidatas terão ampla liberdade para propaganda nas mídias sociais
Destaque as medidas adotadas pelo TSE para combater fake news e desinformação nas redes sociais durante a campanha eleitoral.
CAPISTRANO – As principais inovações relativas ao combate da desinformação nas mídias sociais são a responsabilização das plataformas e provedores pela circulação de conteúdos já apontados como inverídicos ou manipulados, e a criação de meios mais céleres e eficazes para a remoção de conteúdos ilícitos.
Quais são as penalidades previstas para candidatos que divulgarem informações falsas durante a campanha?
CAPISTRANO – A veiculação de desinformação pelos candidatos pode implicar na penalidade de multa e na configuração de abuso de poder e de uso indevido dos meios de comunicação, com a cassação do registro da candidatura, do diploma, se tiver sido eleita, e à condenação em inelegibilidade.
Em fevereiro, o TSE aprovou uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial para as eleições. Como o senhor avalia essa medida?
CAPISTRANO – O olhar mais atento da Justiça Eleitoral para o uso de mecanismos de inteligência artificial na propaganda eleitoral decorre da maciça disseminação de desinformação (fake news) nas eleições de 2018 e 2022. A inteligência artificial propicia mais instrumentos de adulteração de conteúdos e pode representar um incremento na desinformação na propaganda eleitoral. Por isso, o TSE endureceu as regras de controle de conteúdos na internet e nas mídias sociais, inclusive responsabilizando as plataformas e provedores, pois o objetivo da propaganda eleitoral é informar o eleitor sobre os candidatos, seus projetos e histórico, e não desinformar. A desinformação é contrária ao propósito da propaganda eleitoral e deve ser fortemente combatida.
Fonte: Agora RN