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Ouro Branco

Falta de pagamento de Multa Eleitoral pode comprometer candidatura de Prefeito à reeleição em Ouro Branco–RN

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O cenário político de Ouro Branco, na região seridó do Rio Grande do Norte, pode sofrer uma reviravolta significativa às vésperas das eleições municipais

O atual prefeito e candidato à reeleição, Samuel Souto, enfrenta a possibilidade de ter seu registro de candidatura impugnado devido à falta de pagamento de uma multa eleitoral, fruto de uma condenação por campanha antecipada no pleito de 2020.

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A condenação de Samuel Souto foi proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, após trânsito em julgado, não cabendo mais recursos, o prefeito foi obrigado a pagar uma multa. A penalidade, inicialmente parcelada em dez vezes, foi quitada parcialmente, mas a última prestação, no valor atualizado de R$ 721,36, não foi paga. O vencimento dessa última parcela ocorreu em abril de 2022, e a dívida permanece pendente até hoje.

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A legislação eleitoral brasileira é clara quanto à necessidade de quitação de todas as dívidas eleitorais para que um candidato esteja apto a participar do pleito. A falta de pagamento da multa pode, portanto, ser um fator determinante para a impugnação do registro de candidatura de Samuel Souto, que busca a reeleição na cidade.

O caso de Samuel lembra um episódio ocorrido em 2012, quando Phierce Muller Januário dos Santos Costa, então candidato a vereador, teve seu registro de candidatura indeferido por falta de quitação eleitoral. Na ocasião, Costa argumentou que havia quitado a multa eleitoral após o pedido de registro, mas o Juízo da 23ª Zona Eleitoral considerou que o pagamento tardio não era suficiente para regularizar a situação, mantendo o indeferimento do registro.

Agora, em 2024, a situação de Samuel Souto coloca sua candidatura em risco, com a possibilidade de um desfecho semelhante ao de 2012. Caso a Justiça Eleitoral decida pela impugnação, o prefeito poderá ficar fora da disputa, abrindo espaço para novas configurações no cenário político de Ouro Branco.

FONTES:

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2012/Agosto/tre-rn-defere-registro-de-candidato-a-vereador-de-macaiba-e-nega-registro-a-candidato-de-ouro-branco

https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

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