O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Governo do Estado pague o 13º salário dos servidores da Saúde até 31 de dezembro. A decisão, de caráter liminar, foi publicada nesta segunda (16), em resposta a uma ação iniciada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN).
A decisão, que abrange o pessoal da ativa, aposentados e pensionistas, também vale para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (Ipern).
Pelo calendário do 13º anunciado pelo Governo do Estado no dia 11 de dezembro, o pagamento seria feito no dia 20 de deste mês, mas apenas para quem ganha até R$ 4.200,00 (valor bruto) e para servidores de órgãos com arrecadação própria. Os demais funcionários públicos receberiam o 13º salário apenas em 10 de janeiro de 2025.
Segundo o juiz do caso, a decisão do Governo do Estado viola a previsão trazida pela Constituição do RN e pela Lei Complementar Estadual nº 122/1994 (Regime jurídico único dos servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais).
“O pagamento pontual da remuneração representa mais do que obrigação, configurando-se como elemento essencial para a estabilidade financeira e o planejamento orçamentário dos servidores substituídos e de suas famílias, diante de seu caráter meramente alimentar”, traz o trecho da decisão.
O juiz também entendeu que “deixar o pagamento de parte dos servidores para janeiro de 2025, “fere o princípio da isonomia ao estabelecer tratamento diferenciado entre servidores da mesma categoria, baseando-se apenas na faixa salarial, sem qualquer justificativa legal para tanto”.
Por meio de nota, o Governo do Estado afirmou que vai recorrer da decisão da primeira instância através da Procuradoria Geral do Estado porque a medida “desorganiza a planejamento de todas as despesas de custeio”.
Confira a nota do Governo do Estado na íntegra:
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte vai recorrer da decisão da primeira instância, através da Procuradoria Geral do Estado. A decisão que modifica o calendário de pagamento alusivo ao décimo terceiro salário dos servidores do Poder Executivo desorganiza a planejamento de todas as despesas de custeio.
A definição do pagamento do décimo terceiro salário é competência do Poder Executivo estadual, respeitando a disponibilidade de recursos e o fluxo financeiro diário.
O referido calendário de pagamento foi previamente divulgado, sendo o mesmo de domínio público, e será inteiramente cumprido, como ocorreu em anos anteriores, desde que a governadora restabeleceu a regularidade e calendário de pagamento do funcionalismo público estadual.
Natal, 16 de dezembro de 2024.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PGE