20.1 C
Ouro Branco

Justiça manda Governo do RN pagar 13º dos servidores da educação em 2024

Anúncios

Atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN) e da Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Aduern), o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Antonio da Mota, determinou que o Governo do Estado pague o 13º salário dos servidores da educação e dos docentes aposentados da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) ainda em 2024.

O pagamento do 13º salário do funcionalismo público do RN, segundo o anúncio feito pela governadora Fátima Bezerra (PT), começa exatamente nesta sexta-feira (20). Pelo calendário, recebem o benefício hoje servidores ativos, aposentados, pensionistas que ganham salário bruto de até R$ 4.200, além de empregados públicos regidos pela CLT e servidores ativos que trabalham no DEI, DETRAN, IDEMA, IPEM, IPERN, JUCERN e ARSEP.

Os demais servidores, que recebem acima de R$ 4,2 mil, só receberiam a segunda parcela do 13º no dia 10 de janeiro de 2025, segundo o calendário divulgado pelo Governo do Estado.

A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada na noite de quinta-feira (19) no site do Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O juiz considerou que “o atraso no pagamento do décimo terceiro salário implica em manifesto prejuízo financeiro à categoria representada e em nítida violação ao direito dos servidores em receberem a aludida verba remuneratória no prazo legal”.

Em outro trecho da decisão, o juiz considerou que o calendário de pagamento parcelado divulgado pelo governo estadual “viola frontalmente os dispositivos legais”.

O magistrado afirmou ainda que o parcelamento “infringe também o princípio da isonomia ao estabelecer tratamento diferenciado entre servidores da mesma categoria, adotando por parâmetro apenas a faixa salarial, sem qualquer justificativa legal para tanto”.

A decisão fixa o último dia de dezembro como prazo limite para o pagamento da gratificação natalina para os servidores ativos e inativos da educação e, no caso da UERN, a decisão contempla apenas os aposentados.

Confira o conteúdo original aqui!

Mais artigos

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimos artigos