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TJRN suspende liminares que mandavam Governo do RN pagar 13º em dezembro

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Amílcar Maia, suspendeu as liminares que determinavam o pagamento antecipado do 13º salário a servidores da saúde e da educação representados pelos sindicatos Sinmed e Sinte. A decisão foi proferida na noite de sexta-feira, 27 de dezembro, em resposta ao pedido do Governo do Estado e do Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern).

A medida sustenta o cronograma estabelecido pelo governo, que prevê o pagamento da gratificação natalina apenas em 10 de janeiro de 2025 para servidores com salários superiores a R$ 4.200. Na decisão, o desembargador apontou que a manutenção das liminares representaria um risco para o equilíbrio financeiro do Estado e para a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Risco de Colapso Financeiro

No pedido, o Governo do Estado argumentou que cumprir as decisões liminares provocaria “grave lesão às finanças públicas” e impossibilitaria o custeio de despesas mínimas para manter os serviços básicos, o que poderia causar “desordem social”. A administração estadual também alegou que 51% do funcionalismo já havia recebido a gratificação natalina e que o atraso para os demais se deve à necessidade de preservar os recursos e garantir o pagamento integral da folha de dezembro.

Segundo o desembargador Amílcar Maia, “uma bastante provável consequência infeliz das decisões liminares ora analisadas é a inviabilização de parte do pagamento da folha de dezembro do funcionalismo estadual, a qual está prevista para ser quitada até o próximo dia 30 (conforme calendário divulgado pelo Executivo Estadual)”.

O magistrado reforçou que o impacto financeiro de um pagamento antecipado poderia comprometer ainda mais o já combalido orçamento estadual, afetando diretamente a capacidade do governo de financiar serviços públicos essenciais.

Amílcar Maia destacou que a suspensão das liminares não representa um julgamento sobre o mérito das ações, mas busca evitar um prejuízo imediato à ordem administrativa e à economia pública. Ele citou dispositivos legais, como o artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei nº 8.437/1992, que restringem a concessão de liminares contra o poder público quando há risco de impacto financeiro grave.

“A suspensão, além disso, constitui providência extraordinária, devendo o requerente indicar, de forma patente, que a manutenção dos efeitos da medida judicial que busca suspender viola severamente um dos bens jurídicos tutelados”, afirmou o desembargador.

Ele ressaltou ainda que as liminares concedidas pelos juízes das 1ª e 3ª Varas da Fazenda Pública de Natal violavam dispositivos constitucionais e legais, ao anteciparem obrigações financeiras sem observar a necessidade de correção monetária em caso de pagamento posterior.

Argumentos do Governo

O Governo do Estado alegou que o pagamento integral e antecipado do 13º salário, como exigido nas liminares, colocaria o Rio Grande do Norte em risco de colapso financeiro. No pedido de suspensão, destacou que o atraso de 10 dias não caracteriza negligência administrativa, mas sim uma medida excepcional para assegurar a manutenção dos serviços públicos.

O texto enviado pelo Executivo estadual também argumentou que a crise fiscal enfrentada pelo Rio Grande do Norte impede o adiantamento dos pagamentos e que o cronograma escalonado já divulgado respeita os princípios legais e constitucionais.

O desembargador acolheu esses argumentos e afirmou que “as tutelas de urgência concedidas têm potencial de provocar grave lesão à economia pública, representando maior abalo ao já combalido erário estadual”.

Impacto da Decisão

A suspensão das liminares mantém o cronograma divulgado pelo governo e impede que categorias específicas sejam favorecidas em detrimento de outras. O magistrado ponderou que a decisão visa preservar o equilíbrio fiscal e evitar que recursos destinados ao pagamento da folha salarial de dezembro sejam desviados para antecipar a gratificação natalina de parte dos servidores.

Por fim, Amílcar Maia determinou que a decisão fosse comunicada aos juízos de origem e aos relatores dos agravos de instrumento envolvidos no processo. Ele destacou que a análise do mérito das ações deverá ocorrer em instâncias recursais próprias, enquanto a suspensão busca proteger o interesse público.

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