Em decisão proferida pela juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, uma plataforma de rede social terá, no prazo de 48 horas, que recuperar uma conta invadida por hackers. A decisão foi condicionada ao fornecimento de um novo endereço de e-mail seguro pelo usuário. A multa por descumprimento foi estipulada em R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.
No caso, o autor relatou que sua conta havia sido hackeada e utilizada para golpes financeiros, e que não obteve sucesso na tentativa de recuperação, mesmo após diversas comunicações com a empresa responsável. Na decisão, a magistrada destacou que a responsabilidade objetiva da ré é prevista no Código de Defesa do Consumidor, considerando que a invasão configura fortuito interno, relacionado ao risco da atividade.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo a sentença, não ficou comprovado que a situação causou abalo psicológico ou prejuízos significativos que ultrapassem o mero dissabor. Ambas as partes foram condenadas ao pagamento proporcional das custas do processo, com isenção ao autor devido à gratuidade da justiça.
Na decisão a magistrada reforçou a necessidade de segurança digital tanto por parte dos provedores de serviços, quanto dos usuários, que devem adotar medidas preventivas, como o uso de autenticação em dois fatores e senhas fortes, para minimizar os riscos de ataques virtuais.
Fonte: TJRN