17.5 C
Ouro Branco

MEI: Receita dá chance para regularizar atraso na declaração ao Simples Nacional

Anúncios

No entanto, quem não fez a declaração anual simplificada no prazo terá que pagar multa de até 20% do valor dos tributos

O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados. Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi estendida para 30 de junho.

A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos. Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet. As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.

NO RN

Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa. Dados da Receita Federal apontam que em junho deste ano houve um crescimento de 12,5% no número de microempreendedores individuais (MEI) no estado. Atualmente, são 173.598 empreendedores na modalidade atuando em todo o RN, contra 154.261 em relação ao sexto mês do ano passado. Os números estão próximos aos do Brasil, que teve crescimento de 14% no mesmo período.

Em relação à região Nordeste, as estatísticas são menos significativas. Conforme o portal da Receita Federal que mostra dados sobre o MEI em todo o Brasil, são ao menos 2,8 milhões de empreendedores no Simples Nacional na região. O RN é menos significativo que estados como a Bahia, que tem 756.360 MEI registrados – 26,88% do total, líder da estatística na região – mas peso maior que Sergipe, com 95.849, que é responsável por apenas 3,41%.

O perfil do Microempreendedor Individual no Rio Grande do Norte é composto na maior parte (54.107) por pessoas na faixa etária de 31 a 40 anos; homens (cerca de 88 mil) são a maioria. Entre as estatísticas, estão os perfis de atuação: a maior parte dos MEI (46,44%), de acordo com a Receita Federal, são pessoas jurídicas relativas a estabelecimentos fixos.

Mais artigos

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimos artigos