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Caixa tem até fim de agosto para distribuir lucro do FGTS aos trabalhadores. Entenda

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Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para distribuir aos trabalhadores parte do lucro obtido no ano passado com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em 2023, o fundo registrou um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, conforme anunciado pelo banco em julho.

O resultado é composto por R$ 16,8 bilhões de lucro recorrente, relacionado ao retorno de aplicações em títulos públicos e operações de crédito, e R$ 6,5 bilhões de resultado atípico em relação à renegociação do Porto Maravilha. Em 2022, o lucro foi de R$ 12,1 bilhões. Nos últimos anos, a distribuição dos lucros do fundo foi de 99%.

expectativa para 2024 é que o governo distribua R$ 15,2 bilhões aos trabalhadores, do lucro de R$ 23,4 bilhões. A reunião do Conselho Curador do FGTS, que vai decidir sobre o assunto, vai acontecer nesta quinta-feira (dia 8). O valor que cada um vai receber será proporcional ao saldo existente na conta em 31 de dezembro de 2023.

Tem direito a distribuição de lucros, o trabalhador que tinha conta do FGTS com saldo positivo em 31 de dezembro de 2023. Os valores creditados só podem ser sacados caso os trabalhadores se enquadrem em uma das hipóteses de saque previstas pela Lei (veja abaixo). Logo, para a maior parte das pessoas, o dinheiro recebido ficará na conta.

Decisão do STF

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o saldo do FGTS deve ser corrigido pelo índice de inflação oficial (IPCA). Assim, mesmo com a remuneração de TR + 3% e a distribuição de lucros, o rendimento não pode ser inferior ao IPCA. Se o rendimento for abaixo da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir como compensar a diferença.

Quando é possível sacar

Entre as opções para sacar o Fundo de Garantia estão previstas:

  • Aposentadoria
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
  • Saque-aniversário
  • Desastre natural (Saque Calamidade)
  • Demissão, sem justa causa, pelo empregador
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Doenças Graves
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Aquisição de órtese e prótese
  • Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
  • Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
  • Mudança de regime jurídico
  • Quando é possível sacar com saldo inferior a R$ 80

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