16.4 C
Ouro Branco

CÂMARA APROVA PROJETO QUE AMPLIA DE 20% PARA 30% VAGAS PARA NEGROS EM CONCURSOS E INCLUI INDÍGENAS E QUILOMBOLAS NAS COTAS

Anúncios

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para pretos e pardos em concursos públicos e inclui indígenas e quilombolas no rol de beneficiados pela cota. Foram 241 votos a favor e 94 contrários. O projeto aprovado pela Câmara na terça-feira (19) volta para análise do Senado.

Atualmente, a lei reserva 20% das vagas a negros para preencher cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Não há, na lei atual, menção a quilombolas e indígenas.

A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto busca aprimorar a legislação que está em vigor e que iniciou um processo de “reparação histórica” para a população negra.

O projeto foi aprovado após horas de discussão diante da resistência da oposição em aprovar a pauta. O deputado Hélio Lopes (PL-RJ) comandou a resistência ao projeto, apontando que o benefício deveria ser dado apenas pelo quesito social.

O projeto segue prevendo que diante de “indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração”, o órgão ou entidade responsável pelo concurso deve instaurar procedimento administrativo para apurar o caso.

Segundo o projeto, se houver fraude na declaração, reconhecida após procedimento administrativo, o candidato será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado ou terá anulada a sua admissão ao cargo ou emprego público.

O projeto também determina que a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos aprovados deverá ser utilizada durante toda a vida funcional do servidor.

Esse item é relevante para garantir que as pessoas aprovadas pela reserva de vagas tenham condições simétricas de mobilidade e ascensão nas carreiras”, justificou a relatora.

Fonte: Blog do BG

Confira o conteúdo original aqui!

Mais artigos

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimos artigos