A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 3626/23, que regulamenta a aposta esportiva por meio de quota fixa (como as “bets”), prevendo nova distribuição da arrecadação, pagamento de outorga, exigências e restrições. O texto incorpora a Medida Provisória 1182/23, que regulamentou o tema, e será enviado ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA). Segundo o texto, em vez de 10% da arrecadação ir para a seguridade social, como previa a MP, o setor ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%).
A Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.
Pontos alterados
O Plenário aprovou a maior parte dos pedidos de mudança apresentados pelos partidos. Confira:
- emenda do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) permite aos agentes operadores das loterias por quota fixa firmarem acordos com agentes lotéricos para as transações bancárias relacionadas às apostas;
- emenda do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) direciona 50% dos prêmios não resgatados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, em vez de 100% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), como constava do texto-base;
- destaque do PSB excluiu do texto dispositivo que remetia a regulamento a definição de projetos que poderiam ser financiados com recursos de loterias em entidades beneficiadas, como os comitês olímpico (COB) e paraolímpico (CPB);
- emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) redireciona 0,5 ponto percentual dos 1,63% da arrecadação dessas loterias que seriam destinados aos clubes e atletas a fim de repartir o montante entre secretarias estaduais e municipais de esporte.
O Plenário rejeitou apenas um destaque, que pretendia aprovar emenda do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) para proibir a aposta feita por devedores em cadastro de inadimplentes, pessoas do CadÚnico ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).