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Candidata ao Governo do RN foi sócia-proprietária de motel envolvido em polêmica

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Motel Desejo, denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), atualmente pertence somente à irmã da candidata

A candidata ao Governo do Estado nas eleições deste ano, Clorisa Linhares (PMB), foi sócia-proprietária de um motel envolvido em uma polêmica na cidade de Mossoró, no Oeste potiguar. Clorisa já disse, em diversas oportunidades, que defende a família e o conservadorismo.

Porém, o Motel Desejo cometeu uma infração administrativa quando permitiu a entrada e permanência de uma adolescente de 12 anos como cliente, conforme reportagem do Diário do RN. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal n° 8.069, de 13.07.1990), nos seus artigos 245 ao 258, são tipificadas as infrações administrativas que punem infratores que “por ação ou omissão” venham a contrariar as normas de proteção à criança e ao adolescente previstas na lei estatutária.

Tais disposições têm como objeto jurídico proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, independentemente da conduta e da situação jurídica deles, mesmo que sejam infratores. Neste caso, envolvendo o Motel Desejo: trata-se de apuração de infração às normas de proteção à criança e ao adolescente por transgressão ao artigo 250, do ECA: “Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. Pena – multa”.

Condenação

Ainda de acordo com o Diário do RN, o Motel Desejo, denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), atualmente pertence somente à irmã da candidata, que já era a outra sócia e contadora do motel na época em que uma criança de 12 anos frequentou o estabelecimento como cliente.

A atual candidata ao Governo do Estado e a contadora alegaram o afastamento delas duas por não ter competência administrativa no motel. O MP acolheu apenas para retirar a contadora da denúncia. O juiz de 1º grau condenou os demais a multa de 4 salários mínimos e advertência, caso sejam reincidentes, o estabelecimento seria fechado. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) retirou a multa e aplicou apenas a advertência.

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