Maus motoristas têm recorrido a dispositivos facilmente adquiridos na internet com o objetivo de burlar a fiscalização de radares e se livrar de multas por excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio de veículos e outros tipos de infração.
São equipamentos engenhosos, capazes de “truques” que impedem a leitura da placa do carro e até a medição de velocidade pelos aparelhos de fiscalização.
Tais itens nem sempre têm venda proibida, embora sejam utilizados contra o cumprimento de leis de trânsito.
Selecionamos alguns exemplos de produtos adotados por condutores mal-intencionados, que contribuem para deixar o trânsito menos seguro e ainda mais caótico – sobretudo nos grandes centros urbanos, tão afetados pelo excesso de automóveis em circulação.
O UOL Carros não incentiva o seu uso e alerta que, se você for flagrado com os dispositivos pela polícia ou por agente de trânsito, deverá ser punido com multa, remoção do veículo e até pode responder criminalmente, dependendo da infração.
Os adesivos antirradar, aplicados sobre um ou mais caracteres da placa, podem ser adquiridos com preço inicial abaixo de R$ 100 pelo conjunto de sete películas.
Seu funcionamento é explicado em vídeos que circulam nas redes sociais: o adesivo traz revestimento que reflete a luz infravermelha emitida pela maioria dos radares da atualidade, que substitui o flash convencional e é ativada à noite e em dias de baixa luminosidade.
A película reflete essa luz e acaba ofuscando a câmera, impedindo a a identificação daquela letra ou número. Ou seja: a artimanha não tem eficácia quando há iluminação natural abundante.
Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o uso ou a venda de recursos que impeçam a correta leitura dos caracteres da placa não caracteriza crime. Mas os motoristas flagrados estão sujeitos a autuação por infração de trânsito.
“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”, diz Vieira, que também é conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
Ele acrescenta que a infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário do proprietário e da remoção do veículo.
Por outro lado, o especialista destaca que adulterar as letras ou números de uma placa para que outro veículo seja autuado é conduta criminosa, que pode levar à prisão.
“Aquele que utiliza qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, comete infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB. Essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa”.
‘Embaralhador’ de radar
Outra estratégia fraudulenta é recorrer a equipamentos eletrônicos que detectam e, em seguida, “embaralham” as ondas de rádio emitidas por radares móveis e portáteis, inviabilizando a medição da velocidade.
Não é difícil de encontrá-los à venda em sites estrangeiros de comércio eletrônico, ofertados por preços entre aproximadamente R$ 600 e mais de R$ 1.000 – sem incluir o pagamento de impostos e taxas referentes à sua importação.
Eles utilizam tecnologia semelhante à dos jammers ou “capetinhas”, que anulam o funcionamento de rastreadores veiculares.
Também existem aparatos específicos para travar pistolas que fiscalizam a velocidade por meio de raios laser.
Outros inviabilizam a identificação do carro infrator utilizando flashes ocultos na moldura da placa, acionados sempre que um radar é detectado. Os flashes “cegam” a câmera fiscalizadora, deixando os caracteres ilegíveis na fotografia.
Segundo Vieira, a utilização de aparelhos e softwares especificamente para detectar a presença de radares não desrespeita a lei, embora seja “repreensível”.
Aplicativos para celulares como o Waze, por exemplo, executam essa função sem prejuízo às regras de trânsito.
Por outro lado, o especialista reitera que recursos capazes de interferir diretamente na leitura ou na identificação da placa veicular são ilegais.
Quem recorre aos “embaralhadores” comete infração gravíssima e deve ter o veículo removido.
“Deve ser considerado dispositivo antirradar aquele que interfere nas ondas de rádio emitidas pelo equipamento metrológico de fiscalização eletrônica ou qualquer outro dispositivo capaz de inibir a captação de caracteres da placa de identificação do veículo”, deixa claro o advogado.
Placa ‘007’
A placa veicular giratória ficou famosa com o filme “007 contra Goldfinger” (1964), no qual o espião James Bond, interpretado por Sean Connery, aciona um mecanismo para trocar o código de registro do seu Aston Martin DB5.
O conceito foi além do cinema e, no mundo real, tem sido utilizado no Brasil e em outros países com uma diferença: em vez de trocar a placa por outra, com caracteres diferentes, a engenhoca esconde a chapa original do veículo.
Funciona assim: por meio de um cabo ou utilizando um mecanismo elétrico, o condutor consegue virar totalmente a placa e exibir no lugar dela uma peça de plástico preto, como se ali estivesse apenas a moldura da chapa.
Dessa forma, o motorista evita a identificação do automóvel pelas câmeras dos radares, com o objetivo de escapar de multas e até para praticar crimes ao volante.
Existe uma variação da tecnologia, na qual a placa é encoberta por uma espécie de cortina flexível, esticada ao toque de um botão.
Em outros casos, a chapa é apenas inclinada em um ângulo de 90 graus, suficiente para encobri-la – essa configuração é mais utilizada em motocicletas.
Para não levantar suspeitas, o processo em seguida é revertido e a placa volta a ficar visível.
Uma rápida pesquisa na internet é suficiente para encontrar esses dispositivos ilegais à venda em sites de comércio eletrônico e também no marketplace de redes sociais, por preços em torno de R$ 1.000 pelo par.
Operações da polícia têm flagrado automóveis com o dispositivo, que motiva enquadramento por infração gravíssima, destaca Marco Fabrício Vieira,
Segundo o especialista, o uso da placa antirradar é infração de trânsito, mas não caracteriza prática criminosa. A ocultação da chapa, explica, equivale legalmente a rodar sem as placas após o fim do prazo para a respectiva instalação.
“Quando o veículo é conduzido com qualquer uma das placas sem visibilidade, seja por estar encoberta total ou parcialmente ou por trazer um ou mais caracteres com pintura desgastada, é caracterizada infração prevista no Inciso VI Artigo 230 do CTB”.
Assim, o proprietário do veículo é punido com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário e da remoção do veículo.
E se o dispositivo giratório não apenas esconder a placa original, mas exibir outra em seu lugar, como no longa-metragem de 007? Nesse caso, informa Vieira, além das penalidades descritas no parágrafo acima, a conduta também caracteriza crime de adulteração ou remarcação de sinal de identificação de veículo automotor, tipificado no Artigo 311 do Código Penal.
Nesse caso, a pena é de três a seis anos de reclusão e multa.
Trata-se da mesma tipificação criminal adotada no caso de clonagem ou adulteração deliberada dos caracteres de determinada placa, com uso fita isolante, tinta, pasta de dente e outros materiais – também existem adesivos à venda para trocar letras e números da chapa, que podem captados até pelas câmeras infravermelhas utilizadas por radares.