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Ouro Branco

OURO BRANCO: Vereadores se unem em prol da CNH POPULAR

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O requerimento apresentado pelos vereadores Josué Josedec (PL), Júnior Nogueira (PSDB) e Marcos Costa (PL) na sessão da câmara de vereadores nessa segunda-feira (05. abril. 2021), pede providências por parte da Governadora do Estado na aplicação decreto Nº 30.277, de (15. dez. 2020), o decreto feito pela Governadora Fátima Bezerra (PT) regulamenta a Lei Complementar Estadual Nº 459, de (26. Mar. 2011).

O requerimento 021/2021 apresentado pelo vereador Júnior Nogueira com a participação dos vereadores Dede e Marcos Costa foi aprovado por unanimidade, o requerimento pede que a Governadora do estado faça com que a Lei Complementar que trata da CNH POPULAR seja cumprida no RN. O cumprimento da Lei vai possibilitar que todos os cidadãos de Ouro Branco e do Rio Grande do norte que sejam de baixa renda e que se enquadrem nos requisitos do programa, tenham acesso ao documento, “A quantidade de Ourobranquenses que precisam seus transportes para trabalhar e prover o sustento é enorme, e a maioria não tem o documento que obrigatório para conduzir seus veículos, o custo para ter a CNH é muito alto, a CNH POPULAR vai beneficiar as pessoas de baixa renda em nosso município” Disse Júnior Nogueira.

requerimento 21-2021 by OB News on Scribd

O programa CNH Popular é oriundo de uma Lei Complementar Nº459 de 2011, mas só agora, depois de nove anos, é que foi sancionada. A carteira de habilitação totalmente grátis, para aquelas pessoas que precisam, as pessoas mais carentes, agora vai se torna uma realidade para os Ourobranquenses.

A lei, com o decreto, prevê, para candidatos inscritos no programa do Bolsa Família e também em outros programas sociais similares, a isenção das taxas relativas a:

  • Exames clínico-médicos de aptidão física e mental;
  • Exame psicológico;
  • Licença de aprendizagem e direção veicular;
  • Custos da emissão da primeira CNH;
  • Ou, em caso de mudança, para adição das categorias C, D e E.

Requisitos para ter acesso a CNH Popular

Vale salientar que não poderá se beneficiar da gratuidade instituída pela presente Lei Complementar quem tenha cometido infração penal na direção de veículo automotor, previsto na Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, com condenação em sentença penal transitada em julgado.

O candidato à CNH Popular, além de ter que estar cadastrado no programa Bolsa Família ou programa social similar previsto em lei, terá que cumprir os seguintes requisitos cumulativos:

  • ser penalmente imputável;
  • saber ler e escrever;
  • possuir Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou documento equivalente;
  • comprovar domicílio no Estado do Rio Grande do Norte;
  • não estar judicialmente impedido de possuir CNH.

Documento_ 707091 Publicado Em_ 16-12-2020 Edição Diária_ 14824 by OB News on Scribd

As sessões da câmara de vereadores de Ouro Branco estão sendo transmitidas através da Rádio Manairama 87.9 FM  – Ouro Branco / RN e portal da câmara na rede social Facebook

Assista a sessão da câmara (05. abril. 2021) na Íntegra :

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