O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, da Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) emitiram uma nota nesta sexta-feira (14) defendendo a aprovação do projeto de lei no Rio Grande do Norte que trata da criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT).
Na nota, o CNJ diz que vê “com grande preocupação as tentativas recentes de desinformar e tentar criminalizar a atuação dos comitês”. Para o órgão, os Comitês e Mecanismos são “estruturas essencialmente importantes, destinadas a fortalecer o sistema de prevenção de combate a tortura e maus tratos”.
Em documento enviado ao Estado, o juiz auxiliar da presidência do CNJ Geraldo Sant’Ana Lanfredi ressalta que é “importante referir que a Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu de modo inédito a prática da tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ela respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-la, se omitirem”.
Para o secretário Marcus Rito, presidente do Consej, “a prevenção e o combate à tortura são pilares fundamentais na construção de uma sociedade justa e respeitosa”. Por isso, ele declara “apoio integral” ao projeto que é discutido no Rio Grande do Norte.
As entidades destacam que a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a tortura, ratificada pelo Brasil, é enfática ao determinar que nenhuma circunstância excepcional, seja qual for (ameaça, estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública), pode ser invocada enquanto justificativa para a derrogação da proibição contra a tortura.
O CNJ ressaltou que, em 2013, foi adotada a Lei nº 12.857, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criando o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Destaca, ainda, que há uma recomendação para que estados estabeleçam um sistema preventivo de visitas regulares a locais de detenção visando ao combate à prática.
“O combate à tortura exige a adoção pelo Estado de medidas preventivas e repressivas, quais sejam, de um lado são necessárias a criação e a manutenção de Mecanismos que possam atuar dentro das suas atribuições e prerrogativas na eliminação da oportunidade de torturar, garantindo a transparência do sistema de privação de liberdade. Por outro, a luta contra a tortura demanda o fim da cultura de impunidade através do rigor no dever de investigar, processar e responsabilizar seus autores”, afirma a nota do CNJ.
Por fim, o presidente do Consej destaca que “deve ser reconhecido como um compromisso cívico zelar pelos direitos de todos os cidadãos e combater a tortura em qualquer âmbito, espaço e ramo da sociedade”.