Resultado considera as ações fiscais concluídas e ações com constatação de trabalho em condições análogas à escravidão ainda em andamento
Só no ano 2022, foram encontrados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, 32 trabalhadores explorados em condições de escravidão contemporânea dentro no Rio Grande do Norte.
Somando os resgates realizado em outras partes do País, o número de resgatados que afirmaram ter residência no estado chega a 60. Durante o ano passado, auditores do trabalho realizaram ao todo sete fiscalizações no Estado.
O resultado considera as ações fiscais concluídas e ações com constatação de trabalho escravo ainda em andamento. Ao término de todos os procedimentos investigatórios e de fiscalização iniciados em 2022 pelos auditores-fiscais do trabalho, o quantitativo pode vir a ser retificado no decorrer do ano.
O estado ficou em 13º lugar no ranking nacional em número de trabalhadores resgatados (32) e em 18º lugar em número de ações de combate ao trabalho escravo realizadas (07).
No que diz respeito à reparação de danos dos trabalhadores, dentre os 32 trabalhadores resgatados no Rio Grande do Norte, um total de R$ 11.916,68 foram pagos a título de verbas salarias e rescisórias.
Também foi promovida a formalização de sete contratos de trabalho após a notificação dos auditores-fiscais do trabalho durante as operações de combate ao trabalho escravo.
As atividades econômicas em que mais houve resgate de trabalhadores em condições análogas às de escravo no Rio Grande do Norte foram a Produção florestal – Coleta de produtos não-madeireiros (20 resgatados), a Extração de sal marinho (6 resgatados) e a Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado(4 resgatados).
Você sabe o que significa o trabalho análogo à escravidão?
Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente:
- a submissão de trabalhador a trabalhos forçados;
- a submissão de trabalhador a jornada exaustiva;
- a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho;
- a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho;
- a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
- a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Um dos objetivos do Ministério do Trabalho e da Previdência é erradicar o trabalho escravo e degradante, por meio de ações fiscais coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, nos focos previamente mapeados. A Inspeção do Trabalho visa regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e demais consectários e libertá-los da condição de escravidão.