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Confira as mudanças recentes feitas no Minha Casa, Minha Vida

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Uma série de mudanças no Minha Casa, Minha Vida (MCMV) têm sido feitas nos últimos meses para ajustar as regras do programa habitacional. Na última sexta-feira, por exemplo, o Ministério das Cidades decidiu corrigir as faixas de renda mensal familiar bruta para quem quer adquirir um imóvel por essa modalidade.

No caso da Faixa 1 — na qual o subsídio bancado pelo governo federal é de 95% do valor do imóvel, ou seja, as famílias pagam só 5% do bem —, o limite máximo da renda mensal bruta familiar subiu de R$ 2.640 para R$ 2.850 (imóveis urbanos).

Na Faixa 2, a renda mensal bruta agora vai de R$ 2.850,01 a R$ 4.700 (antes, variava entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400). Essas famílias têm direito a um subsídio de até R$ 55 mil concedido pelo governo para a compra de casas ou apartamentos.

No caso da Faixa 3, a renda familiar bruta exigida agora vai de R$ 4.700,01 até R$ 8 mil (antes, ia de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil, ou seja, só o teto foi mantido).

Para imóveis em áreas rurais, a renda bruta anual exigida das famílias da Faixa 1, que era de até R$ 31.680, subiu para até R$ 40 mil. Na Faixa 2, o patamar máximo de renda passou de R$ 52.800 para R$ 66.600 ao ano. Na Faixa 3, o limite anual se manteve em R$ 96 mil.

As mudanças, porém, começaram ainda no ano passado. Em julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto aprovado pelo Congresso Nacional que recriou o MCMV, praticamente abandonado no governo de Jair Bolsonaro.

BPC/Loas e Bolsa Família

Outra mudança adotada em 2023 foi a concessão de um desconto de 50% na conta de energia elétrica de quem é inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, o governo federal tirou a exclusividade da Caixa Econômica Federal, que até então era a única operadora do programa habitacional.

Em meados do ano passado, o governo federal ainda determinou a quitação de alguns contratos, em um processo automático. Desse modo, a partir de 28 de setembro de 2023, beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — idosos carentes acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda — ficaram isentos do pagamento das prestações do Minha Casa, Minha Vida, no caso das moradias subsidiadas (Faixa 1).

FGTS Futuro

Em abril deste ano, a Caixa começou a operar o chamado FGTS Futuro nos contratos de financiamento de imóveis novos e usados. Por enquanto, a política é voltada apenas aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, com o foco nas famílias de baixa renda, que ganham até R$ 2.850/mês (valor já atualizado da Faixa 1).

Por meio do FGTS Futuro, os trabalhadores com carteira assinada podem comprometer a contribuição que o empregador ainda vai depositar em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — equivalente a 8% do salário mensal —, para complementar a renda exigida na hora de contratar um financiamento pelo MCMV. Na prática, permite que a família opte por um imóvel mais caro, desembolsando o mesmo valor mensal.

Num exemplo prático, quem ganha R$ 2 mil hoje pode comprometer 25% da renda mensal e pagar uma prestação de até R$ 500. Usando o FGTS Futuro, a pessoa poderia assumir uma prestação de R$ 660 e continuaria arcando com R$ 500. Os R$ 160 restantes seriam retidos mensalmente do recolhimento mensal feito pelo empregador.

Imóveis usados

Recentemente, o governo também limitou o percentual de financiamento na Faixa 3 (renda mensal familiar bruta de R$ 4.700,01 a R$ 8 mil) a 50% do valor do imóvel usado. O restante do precisaria ser pago à vista ou por meio de outras formas de financiamento. O percentual é válido para imóveis usados no Sul e no Sudeste. No restante do país, a cota passou a ser de 70%. Antes, os percentuais eram 70% a 75% no Sul e no Sudeste e de 80% em outras regiões.

O governo ainda baixou de R$ 350 mil para R$ 270 mil o valor do imóvel usado financiado pelo MCMV, mudança também voltada apenas para a Faixa 3 do programa.

Novos imóveis terão placas de energia solar

Os novos empreendimentos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida da Faixa 1 (imóveis urbanos e rurais) deverão ganhar placas solares. A novidade está prevista no Decreto 12.084, publicado em 28 de junho deste ano, que instituiu o programa Energia Limpa. Procurado pelo EXTRA, o Ministério das Cidades informou que ainda está estruturando a operacionalização do sistema.

Segundo a pasta, o decreto permite a utilização de diferentes modelos, sendo provável a instalação de placas solares locais ou remotas.

“No caso da geração local, as unidades habitacionais terão as placas solares instaladas. No caso da geração remota, a família beneficiária do MCMV 2023-2026 receberá um montante de energia equivalente para ser consumido mensalmente”, informou a pasta, por meio de nota.

Minas Gerais deverá ser um dos primeiros estados contemplados, com a previsão de instalação de placas solares em 16 mil unidades residenciais distribuídas em 40 municípios, como já havia antecipado o ministro Alexandre Silveira, de Minas e Energia.

O Ministério das Cidades, porém, não informou a partir de quando nem quais as cidades contempladas.

Programa Energia Limpa terá alcance nacional

O governo também não divulgou o cronograma de instalação do sistema de energia solar em empreendimentos de outros estados. Mas declarou que o programa terá alcance nacional: “Todas as unidades da federação serão contempladas”.

Segundo o Ministério das Cidades, a novidade deverá estar disponível para 500 mil casas contratadas de 2023 a 2026.

A manutenção das placas solares, no caso da geração local de energia, será de responsabilidade de cada família beneficiada. Caberá então aos consumidores zelar pelos equipamentos fornecidos, mantendo-os nos locais instalados.

“As famílias receberão as instruções e a capacitação necessárias para zelar e manter os equipamentos, bem como para acionar as garantias usuais de mercado que serão exigidas”, informou o ministério.

No caso da geração remota, explicou a pasta, “a empresa responsável deverá garantir a entrega da energia mensalmente, por um prazo a ser estabelecido, compatível com a vida útil do equipamento”.

Também serão elegíveis ao Energia Limpa as famílias beneficiárias da Faixa 2 (imóveis urbanos), enquadradas como subclasse residencial de baixa renda.

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