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Defesa de Rogério Marinho tem decisão favorável no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, em pedido de habeas corpus, ao ex-ministro Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional) no processo em que está sendo investigado por contratação de servidores fantasmas na época em que presidiu a Câmara Municipal de Natal (CMN) entre os anos de 2005/2007. Relator nos autos, o ministro Dias Toffoli  suspendeu o andamento da Ação Penal nº 0107254-70.2018.8.20.0000, em trâmite na 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, até o julgamento definitivo deste habeas corpus. 

Em defesa do ex-senador, o advogado André Augusto de Castro sustentou, segundo os autos, “a inépcia da denúncia, por inexistência de descrição detalhada dos fatos, bem como ausência de justa causa para a ação penal, pela não indicação dos elementos exigidos à persecução criminal, mormente pela circunstância de que os fatos versados nos autos não configurariam ato típico descrito pela legislação penal”.

Quanto à responsabilização do ex-senador pela nomeação de servidores, na qualidade de Presidente da Câmara, a defesa ressaltou que “a acusação não descreve de que maneira teria se materializado o suposto ajuste com os demais parlamentares, aplicando-se, no ponto, a responsabilidade objetiva ao acusado, apenas em razão do exercício do cargo”.

De acordo com o processo, a peça acusatória relata que o acusado, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, teria realizado um “ajuste ” com os de mais parlamentares, para inclusão na folha de pagamentos do órgão de pessoas “que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”.

Toffoli aponta, nos autos, que “para uma conclusão segura sobre a questão em exame, mostra-se indispensável o cotejo mais aprofundado do procedimento investigativo e dos elementos constantes dos autos no estágio em que se encontra, evidentemente que sob a perspectiva da jurisdição constitucional da Suprema Corte.”.

“Os elementos de informação que instruem a denúncia parecem não ser suficientes para lastrear a imputação nela deduzida no sentido de que haveria um conluio entre os vereadores e o presidente da Câmara”, diz o ministro-relator, que havia recebido o pedido de habeas corpus dia 11 e concedeu liminar no dia 17.

Em 05 de abril, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia decidido por manter a ação penal contra o ex-ministro Rogério Marinho por prática de crime de peculato – apropriação de bem público.

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