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Diretrizes para a emissão da SAF/RN são estabelecidas nesta quarta

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Documento será emitido pela Sedraf

Na manhã desta quarta-feira (31), o governo do Rio Grande do Norte estabeleceu às diretrizes para a emissão e utilização do Selo dos Produtos da Agricultura Familiar do RN (SAF/RN). As orientações foram veiculadas no decreto nº 31.862, presente do Diário Oficial do Município.

A SAF/RN é um documento voltado para auxiliar agricultores e empreendedores rurais familiares, silvicultores, extrativistas, pescadores artesanais, aquicultores, quilombolas e povos indígenas. Ele terá validade de cinco anos, contados a partir da data de publicação, e é fiscalizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural (Sedraf), que regulamenta o descredenciamento, renovação e utilização da documentação.

Benefícios fiscais para os produtos oriundos da agricultura familiar que utilizar o selo podem ser concedidos, de modo a incentivar o uso da SAF/RN.

O decreto entende agroindústria familiar como empreendimentos com áreas de até 250 m² que visam transformar ou beneficiar matérias primas de atividades como pesca, agricultura e extrativismo florestal para a produção de produtos a serem comercializados.

Já as agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal, tem trabalhos equivalentes, mas com o acabamento do produto sendo feito de forma manual e com maior identidade.

Aqueles que se encaixarem nos requisitos especificados no decreto nº 31.862 podem emitir a SAF/RN na Sedraf.

Os pré-requisitos para a solicitação do documento são: Ser uma pessoa física ou jurídica e ter a DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento Familiar), CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou estarem no SIRAF-NE (Sistema de Informação Regional sobre Agricultura Familiar do Nordeste.

*As informações são da Tribuna do Norte.

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