Equipamentos serão instalados em trechos de três rodovias federais do Estado
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes informa aos usuários e à população em geral que serão instalados novos equipamentos redutores de velocidade em trechos de três rodovias federais do Estado do Rio Grande do Norte. A finalidade desses serviços é garantir o controle de velocidade em segmentos considerados de alta criticidade nas BR’s 101, 110 e 304.
O DNIT informa, ainda, que o funcionamento dos referidos equipamentos se dará após cumpridas todas as etapas expressas no Cronograma de Instalação, com início previsto para o dia 17.09.2021 e término previsto para o dia 27.10.2021.
Por fim, ressalte-se que o contrato de execução desses serviços é gerenciado pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias/DNIT, em Brasília.
PONTOS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
BR-101/RN:
- Km 78,72 – sentido crescente e sentido decrescente
– Retorno do Parque Industrial (Zona Norte);
Velocidade Permitida: 50 km/h
- Km 84,30 – sentido crescente e sentido decrescente
– Próximo ao Banco Bradesco (Zona Norte);
Velocidade Permitida: 50 km/h
- Km 95,54 – sentido crescente
– Próximo ao Natal Shopping;
Velocidade Permitida: 80 km/h
- Km 95,9 – sentido decrescente
– Próximo ao Viaduto de Ponta Negra;
Velocidade Permitida: 60 km/h
- Km 97,0 – sentido crescente
– Próximo à Passarela de Neópolis;
Velocidade Permitida: 60 km/h
- Km 97,58 – sentido decrescente
– Próximo ao Viaduto de Neópolis;
Velocidade Permitida: 60 km/h
- Km 100,30 – sentido decrescente
– Próximo ao Rio Pitimbu;
Velocidade Permitida: 80 km/h
- Km 104,10 – sentido crescente
– Viaduto Trampolim da Vitória;
Velocidade Permitida: 50 km/h
- Km 109,28 – sentido crescente da via marginal;
– Próximo ao IFRN de Parnamirim;
Velocidade Permitida: 50 km/h
BR-110/RN:
- Km 46,60 – sentido crescente e sentido decrescente
– Avenida Leste-Oeste.
Velocidade Permitida: 50 km/h
BR-304/RN:
- Km 24,40 – sentido decrescente
– Acesso ao município de Tibau;
Velocidade Permitida: 60 km/h
- Km 35,62 – sentido decrescente
– Rotatória do Hotel Thermas;
Velocidade Permitida: 60 km/h
- Km 47,82 – sentido crescente
– Viaduto da BR-110;
Velocidade Permitida: 60 e 50km/h