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MPF reclama de falta de fiscalização ambiental

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma manifestação à Justiça Federal em que cobrou celeridade no julgamento de uma liminar requerida em ação civil pública sobre a engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal. O processo foi ajuizado no final de outubro e pede que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) retome a responsabilidade sobre o licenciamento da engorda para evitar riscos ainda maiores ao meio ambiente e também ao resultado final da obra.

Segundo o MPF, a obra já teria atingido 70% de sua totalidade, sem que nenhum órgão ambiental esteja realizando a devida fiscalização da retirada dos sedimentos do fundo do mar — utilizados para ampliar a faixa de areia da praia —, apesar de todos os riscos ambientais envolvidos.

Mesmo se tratando de área da União, o Ibama repassou ao órgão estadual — Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Idema) — a competência para fiscalizar e licenciar a dragagem, a partir de um acordo de cooperação técnica assinado em 2023.

“No entanto, pressões políticas, decisões judiciais de órgãos não competentes e a insuficiência do corpo técnico do Idema para tratar do caso resultaram no comprometimento do trabalho do instituto e a engorda vem ocorrendo, atualmente, com a utilização de areia de uma jazida que não passou pelo licenciamento dos órgãos ambientais”, disse o Ministério Público Federal.

O Ibama, por sua vez, alega que não cabe ao órgão assumir a fiscalização porque seria “contraproducente” submeter os 30% restantes da obra ao licenciamento do órgão federal, já que a obra tem previsão para ser concluída em janeiro de 2025. O Ibama também defende que o Idema seja incluído na ação.

Na manhã desta quinta-feira (19), o MPF realizou uma diligência na obra, como parte das apurações de um procedimento extrajudicial que tramita na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte. Uma equipe do órgão registrou imagens da obra, incluindo o material extraído no processo de dragagem e utilizado na expansão da faixa de areia. A equipe também coletou amostras para posterior estudo e caracterização.

Em relação à proximidade da conclusão da obra, o MPF reiterou a importância dos trabalhos serem devidamente acompanhados e alertou que a competência do Ibama não se limita ao licenciamento, mas também ao poder e ao dever de realizar a avaliação técnica da atividade licenciada e ao monitoramento das conseqüências decorrentes da instalação do empreendimento.

A manifestação do MPF destaca ainda que a rescisão do acordo realizado entre o Ibama e o Idema cabe ao órgão federal e, por isso, não há motivo para inclusão do instituto estadual na ação.

“Enquanto o Ibama não assume seu dever e o Idema não se responsabiliza mais pela fiscalização (tendo alegado inclusive que o novo trecho de retirada de sedimentos não faz parte da área prevista no acordo de cooperação), os trabalhos seguem, ampliando os possíveis danos à fauna e à flora marinha”, criticou o MPF.

“Freio de arrumação”

O documento do MPF enfatiza que, no atual estágio, não é prudente requerer a simples suspensão das obras, o que poderia resultar na perda do material já depositado na praia e na intensificação do processo erosivo nas proximidades.

“O que se pretende com a presente demanda é que seja determinado um freio de arrumação técnico da obra, a qual deve passar a ser licenciada e monitorada pelo órgão ambiental competente, no caso, o Ibama”, concluiu o procurador da República.

A liminar prevê que, uma vez rescindido o acordo de cooperação, o Ibama informe à Justiça e ao empreendedor, “com a devida fundamentação técnica”, as possíveis correções necessárias no licenciamento ambiental e estabeleça prazos para que se adotem as medidas necessárias.

O que diz a ação civil pública de outubro

Na ação divulgada pelo MPF em 25 de outubro, em que pediu que o Idema retome a responsabilidade sobre o licenciamento da engorda, o órgão federal disse que o instituto estadual nunca realizou concurso público para composição do seu quadro técnico, que conta apenas com bolsistas e comissionados — mais suscetíveis a pressões externas, dada a precariedade de seus vínculos.

Além disso, o próprio diretor-geral do Idema, Werner Farkatt Tabosa, reconheceu a pressão política e que a licença só foi emitida por força de decisão judicial, mesmo estando pendente a análise sobre o cumprimento por parte do município de condicionantes do licenciamento.

O Ministério Público Federal reconheceu, na ocasião, que a adoção de medidas para minimizar os efeitos da erosão na praia de Ponta Negra, “para além de serem inquestionavelmente necessárias, revelam-se urgentes”.

No entanto, alertou que devem ser adotadas dentro da lei, não podendo ficar “à mercê de pressões políticas e externas (como vem sistematicamente ocorrendo para com o Idema), deixando-se de lado o aspecto técnico ambiental”escreveu o promotor Luís de Camões Lima Boaventura.

Histórico

Após o acordo com o Ibama, o Idema emitiu, em julho de 2023, a licença prévia para o empreendimento com 50 condicionantes. Segundo o MPF, a partir de então instaurou-se um “conflito público – e nada republicano – entre a prefeitura de Natal/RN (empreendedor) e o Idema (licenciador)”, especificamente no que diz respeito ao atendimento das condicionantes e ao suposto atraso, por parte do órgão ambiental.

A autorização necessária para o início da obra, a Licença de Instalação de Operação (LIO), foi concedida já em agosto deste ano, após episódios que incluíram até mesmo a invasão da sede do Idema, no dia 8 de julho, por manifestantes e diversos candidatos nas eleições municipais. O ato contou com a presença do prefeito de Natal, Álvaro Dias, e do secretário municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Thiago Mesquita, além de dezenas de servidores da prefeitura.

Somada à pressão política, a Procuradoria-Geral do Município ingressou com um mandado de segurança alegando riscos na demora da concessão e a medida foi acatada pela Justiça Estadual, de forma que “não restou alternativa ao órgão ambiental senão a expedição da Licença de Instalação e Operação, deixando de lado a necessária análise técnica”. Em outra decisão, a Justiça Estadual impede o Idema de “impor obstáculos” à execução das obras consideradas emergenciais.

Diante desses fatos, a ação de outubro concluiu que o órgão ambiental estadual “está completamente impossibilitado de exercer a sua função fiscalizatória e/ou poder de polícia”.

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