O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 184, de 2021, que traz mudanças importantes na Lei da Inelegibilidade e na punição para agentes públicos que tiverem suas contas rejeitadas.
Anteriormente, todos os condenados por improbidade administrativa ficavam inelegíveis por oito anos, mas agora, a restrição só vale para quem tiver as contas julgadas irregulares com imputação de débito.
A nova norma, resultado do projeto de lei complementar (PLP) 9/2021, aprovado pelos senadores, tem como objetivo evitar que agentes públicos sejam tornados inelegíveis pelo cometimento de infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo e que não tenham causado dano ao erário nem enriquecimento ilícito.
D.O.U de 30/09/2021, pág. nº 7 by OB News on Scribd
A partir da sanção da lei 184, de 2021, os agentes públicos que tenham contas julgadas irregulares sem imputação de débito e punidos exclusivamente com o pagamento de multa ficam livres para disputar eleições. O texto alterou a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) e se aplica a todos os ordenadores de despesa da administração pública.
Para o relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a lei é um avanço na garantia dos direitos políticos e na defesa dos princípios da moralidade e da eficiência na gestão pública.
A mudança na lei complementar já está em vigor desde as eleições de 2022. Com a nova norma, é importante que os eleitores estejam atentos à conduta dos candidatos e avaliem cuidadosamente suas propostas.
RESUMO DAS MUDANÇAS NA LEI DA INELEGIBILIDADE
- Agora, a restrição de inelegibilidade de oito anos só vale para quem tiver as contas julgadas irregulares com imputação de débito.
- A nova norma é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 9/2021, aprovado pelos senadores, e visa evitar que agentes públicos sejam tornados inelegíveis pelo cometimento de infrações meramente formais, sem causar dano ao Erário ou enriquecimento ilícito.
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