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Entenda como é feita a conta que define o número de deputados de cada estado

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Cálculos baseados no tamanho da população servem de base para apontar a quantidade de parlamentares nas unidades federativas

O número de representantes na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas não é o mesmo para todas as unidades da federação. A quantidade de deputados federais varia de oito a 70, a depender do estado. No caso de deputados estaduais, enquanto alguns estados têm apenas 24 representantes, São Paulo tem 94.

Tanto no caso das assembleias legislativas quanto no caso da Câmara, o número de cadeiras está ligado à quantidade de habitantes.

Como é feita a conta para definir os deputados federais

Para chegar à quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados, é preciso usar como referência o Quociente Populacional Nacional (QPN), que equivale a 371.843,66. O número é o resultado da divisão da população do país, segundo o último Censo (190.755.799), pela quantidade de vagas na Câmara (513).

Na sequência, é preciso dividir a população de cada unidade da federação pelo QPN, obtendo assim o Quociente Populacional Estadual (QPE). O QPE é a base para definir o número de assentos a que cada estado tem direito, por isso, considera apenas números inteiros.

Na Bahia, por exemplo, o QPE – que é a divisão entre 14.016.906 (população da BA) por 371.843,66 (QPN) — é 37,69. Assim, o estado tem direito a 37 cadeiras na Câmara dos Deputados.

Quando o estado não atinge o QPE mínimo de oito, arredonda-se o número para oito.

Já no caso de São Paulo, unidade mais populosa da federação, limita-se o número de cadeiras a 70. Se não houvesse o limite, o estado teria direito a mais de cem deputados federais.

Após as operações com todas as unidades da federação, 496 cadeiras das 513 são preenchidas. Com isso, restam 17 vagas. Para preenchê-las, são excluídos São Paulo e os oito estados com QPE abaixo de oito: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Ou seja, as 17 cadeiras que compõem as sobras serão distribuídas entre as 18 unidades da federação remanescentes.

Para realizar a distribuição das sobras, é preciso calcular a Maior Média (MM), que corresponde à população do estado dividida pelo número de cadeiras inicial do estado mais 1. A unidade da federação com a maior média obtida ganha a primeira cadeira de sobra, e assim sucessivamente.

Quantidade de deputados federais de cada estado:

  • Acre: 8
  • Alagoas: 9
  • Amazonas: 8
  • Amapá: 8
  • Bahia: 39
  • Ceará: 22
  • Distrito Federal: 8
  • Espírito Santo: 10
  • Goiás: 17
  • Maranhão: 18
  • Minas Gerais: 53
  • Mato Grosso do Sul: 8
  • Mato Grosso: 8
  • Pará: 17
  • Paraíba: 12
  • Pernambuco: 25
  • Piauí: 10
  • Paraná: 30
  • Rio de Janeiro: 46
  • Rio Grande do Norte: 8
  • Rondônia: 8
  • Roraima: 8
  • Rio Grande do Sul: 31
  • Santa Catarina: 16
  • Sergipe: 8
  • São Paulo: 70
  • Tocantins: 8

Como é feita a conta para definir os deputados estaduais e distritais

No caso dos estados com até 12 deputados federais, a Constituição estabelece que o número de deputados estaduais deve ser o triplo da representação na Câmara dos Deputados.

Os estados com mais de 12 deputados federais têm direito a 36 deputados estaduais — relativos às 12 primeiras cadeiras — mais um deputado estadual para cada cadeira a mais. Ou seja, se um estado tem 15 deputados federais, tem direito a 39 cadeiras nas assembleias legislativas (36 + 3).

Minas Gerais, por exemplo, com 53 deputados federais, tem 77 representantes na Assembleia Legislativa: os 36 primeiros correspondem a 12 federais, na regra de 3 por 1. Em seguida, subtrai-se os 12 de 53 deputados federais. Então, soma-se os 41 restantes e se chega ao número total de parlamentares estaduais.

No Distrito Federal, a conta é a mesma, mas os representantes na Câmara Legislativa são chamados de deputados distritais.

Quantidade de deputados estaduais em cada estado:

  • Acre: 24
  • Alagoas: 27
  • Amazonas: 24
  • Amapá: 24
  • Bahia: 63
  • Ceará: 46
  • Distrito Federal: 24
  • Espírito Santo: 30
  • Goiás: 41
  • Maranhão: 42
  • Minas Gerais: 77
  • Mato Grosso do Sul: 24
  • Mato Grosso: 24
  • Pará: 41
  • Paraíba: 36
  • Pernambuco: 49
  • Piauí: 30
  • Paraná: 54
  • Rio de Janeiro: 70
  • Rio Grande do Norte: 24
  • Rondônia: 24
  • Roraima: 24
  • Rio Grande do Sul: 55
  • Santa Catarina: 40
  • Sergipe: 24
  • São Paulo: 94
  • Tocantins: 24

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