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Entenda o que muda nas compras em sites estrangeiros com reforma tributária

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Na última quarta-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao Congresso Nacional o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. Com ela, diversas mudanças vem para o dia a dia do brasileiro. Entre elas, novas regras sobre compras feitas em sites estrangeiros.

Atualmente, o sistema de tributação para compras internacionais ocorre através do programa Remessa Conforme, que concede isenção de tributos federais para compras vindas do exterior com valor de até US$ 50.

Enquanto isso, os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em troca, os sites participantes do programa informam a Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.

Com a reforma, as compras de até US$ 50 feitas em sites com sede no exterior passarão a ser taxadas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O novo tributo combina tanto a tributação federal (Contribuição sobre Bens e Serviços) quanto a estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços).

De acordo com o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, mesmo itens de baixo valor sofrerão as cobranças estadual e federal com a implementação da reforma sobre o consumo.

Apesar disso, o secretário disse que a carga tributária não sofrerá mudanças significativas.

Além disso, Appy reforça que as novas regras do IVA não interferem no Imposto de Importação, que atualmente é zerado para as compras de até US$ 50.

Já as compras que ultrapassam esse valor, em tese, deverão pagar a tarifa já existente além do novo imposto.

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