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Setembro Amarelo: escolas devem ser espaços de discussão e de conscientização sobre a campanha

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Este mês é dedicado à campanha Setembro Amarelo e às ações voltadas à valorização da vida, com o intuito de promover mais empatia, respeito, acolhimento e enfrentamento ao suicídio. No Brasil, um estudo recente realizado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) revelou que uma em cada quatro crianças e adolescentes demonstra graves sinais de ansiedade e depressão durante a pandemia. Aliás, a pandemia aliada ao uso indiscriminado da internet são apontados como os grandes vilões responsáveis por essa realidade.

Na última sexta-feira 10, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que um em cada dez adolescentes brasileiros já se sentiu ofendido, humilhado ou sofreu ameaças em redes sociais ou aplicativos. Os dados são resultados da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE) 2019, que entrevistou quase 188 mil adolescentes, entre 13 e 17 anos, em 4.361 escolas do país. Vale ressaltar que o estudo foi realizado antes da pandemia.

Aqui no Estado, um caso de grande repercussão estampou a mídia nas últimas semanas, Lucas Santos, um adolescente de 15 anos, filho da cantora Walkyria Santos, tirou a própria vida após sofrer cyberbullying por causa de um vídeo publicado no Tik Tok. O acontecido gerou grande comoção e preocupação na sociedade, com isso, no último dia 02 a Governadora do RN, Fátima Bezerra, sancionou a Lei Lucas Santos, nº 10.981.

O texto da lei determina que as escolas públicas e privadas incluam em seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio que compreendam palestras, rodas de conversas, debates e distribuição de materias de conscientização a toda comunidade escolar.

Atenta a isso, a Casa Escola mantém um diálogo permanente com alunos, profissionais e familiares, a fim de cuidar da saúde mental e promover empatia desde a infância. Uma rotina que já fazia parte da pedagogia da escola mesmo antes da chegada da pandemia e da lei.

Para reforçar este trabalho, a psicóloga da escola, Juliana Guedes de Melo, convidou Débora Sampaio, mestre em psicologia da adolescência, para que juntas conversassem com os estudantes. “Os alunos foram muito abertos ao debate e compartilharam suas experiências e opiniões. Oportunizar esses momentos ajuda a criar um espaço de confiança que aproxima os alunos da equipe escolar”, afirma Juliana.

De acordo com a psicóloga, o bullying e o cyberbullying partem das mesmas atitudes, resultam em agressões direcionadas a um indivíduo. O que as difere é o espaço em que são praticadas, uma na esfera física e a outra na virtual. A sociedade precisa estar atenta a esse comportamento, como alerta a psicóloga: “essas atitudes têm causado prejuízos de ordem emocional significativos às crianças e adolescentes”, explica.

Como identificar o bullying e o cyberbullying?

De acordo com Juliana Guedes de Melo, o bullying consiste na agressão física ou psicológica a outra pessoa. São atos intencionais que se repetem constantemente, como xingamentos, intimidações e danos físicos. Já o cyberbullying, acontece na esfera virtual da internet, principalmente nas redes sociais. “Com a rapidez da propagação e o encorajamento que o falso anonimato dá para a destrutividade, a internet acaba se tornando um ambiente capaz de ser ainda mais perigoso”, enfatiza a especialista.

A profissional alerta, ainda, que, ”as famílias precisam estar próximas e acompanhar as redes sociais dos seus filhos, o tempo dedicado e o que está sendo consumido, esse é o caminho para evitar a prática do cyberbullying e os danos causados por ele. No caso dos adolescentes, que estão estruturando a sua identidade através da identificação com os pares, lidar com exposições e comentários duros traz fragilidade para quem precisa do olhar dos amigos para se ver, se descobrir e se firmar”, explica Juliana.

As escolas e as famílias dos alunos precisam atuar, em parceria, buscando conscientização para o uso seguro das redes, alerta a especialista. “Não é porque as crianças e adolescentes têm habilidades com a tecnologia que são maduras o suficiente para lidar com algumas situações de forma consciente. Assim como são orientados para o que podem ou não fazer no dia-a-dia, crianças e adolescentes precisam ser orientados para o acesso à internet. Por isso, no intuito de somar com a educação e formação dos adolescentes, estamos realizando esse ciclo de conversas com os alunos da Casa Escola”, conclui a psicóloga.

Cyberbullying e direito à imagem

O direito à imagem da criança e do adolescente é protegido pelo direito fundamental e garantido pelo artigo 227 Constituição Federal, estando sob os cuidados da família, da sociedade e do Estado que têm o dever de assegurar-lhes essa proteção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também regula esse direito: os pais ou responsáveis legais são encarregados pela vigilância e pela divulgação tanto da imagem desses indivíduos, quanto pelo que eles postam nas redes sociais.

O advogado e docente de Direito da Estácio Natal, André Franco, explica que, além do ECA, existem leis que preveem a proteção da criança e do adolescente quanto a qualquer constrangimento ou violação à sua imagem. Além disso, “têm também as leis específicas, como a Lei do Bullying, nº 13.185 de 2015, que também pode ser aplicada ao cyberbullying, e as leis próprias de cada cidade ou Estado”, pontua.

Quem responde pela violação de direitos realizada por menores?

Segundo André Franco, “os pais das crianças e dos adolescentes são responsáveis legais pelas imagens postadas por eles”, enfatiza. O advogado explica que, a partir do momento em que uma criança ou adolescente posta determinada imagem nas redes sociais e viola o direito de outra criança, quem responde pelo cyberbullying, ou seja, pela violação dos direitos cometidas por ela são os responsáveis legais.

Para aqueles que vivenciaram ou vivenciam situações de cyberbullying, a recomendação do advogado e professor da Estácio é que “procurem a Delegacia da Criança e do Adolescente, registrem a ocorrência do ciberbullying, utilizando as leis disponíveis, seja a lei federal acerca do bullying ou a lei do seu Estado em relação aos casos desse tipo, como por exemplo a Lei Lucas Santos”.

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