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Ex-vereador de Santana do Matos é condenado por improbidade administrativa

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O ex-vereador é acusado de acumulação de cargos com incompatibilidade de horários.

A 1ª Câmara Cível do TJRN, por unanimidade de votos, negou recurso de apelação e manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Santana dos Matos, que condenou um ex-vereador da Câmara Municipal da cidade às penas de pagamento de multa civil e ressarcimento ao erário, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa.

No recurso interposto no Tribunal de Justiça, o ex-vereador argumentou que não existia incompatibilidade de horários na acumulação dos cargos de presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos e de servidor de um órgão da administração indireta estadual. Segundo ele, o expediente deste último era até as 14 horas, o que lhe permitia cumprir suas obrigações como presidente da Casa Legislativa no turno vespertino.

Além disso, ele alegou que a ausência do trabalho no período indicado não caracteriza ato de improbidade administrativa, mas mera irregularidade.

Entretanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Cornélio Alves, observou que houve demonstração do dolo de alcançar o resultado ilícito da conduta do acusado. A incompatibilidade de horários para acumulação dos cargos de presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos e Assistente Administrativo do órgão estadual ficou demonstrada, de modo a implicar no enriquecimento ilícito, vez que recebeu ambas as remunerações sem a necessária contraprestação do trabalho.

Segundo o relator, a alegação do ex-vereador de que o expediente no órgão estadual até as 14 horas seria compatível com o cumprimento de suas obrigações na Casa legislativa de Santana do Matos no turno vespertino não prospera. Isso porque a distância entre a capital potiguar e aquele interior é de 195,4 km, via BR-304.

Além disso, o servidor recebeu recomendação emitida pelo Ministério Público para que providenciasse o afastamento do cargo público e optasse por uma das remunerações, o que não foi atendido e se consubstancia em mais uma evidência da consciência acerca da irregularidade de sua conduta e da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.

Incompatibilidade de horários do ex-vereador:

A incompatibilidade é verificável ainda na ausência de prestação de serviços no órgão estadual entre 1º de fevereiro e 1º de abril de 2018, o que só foi regularizado após a adoção do ponto eletrônico na autarquia, conforme informação prestada pelo próprio órgão.

“Portanto, existindo provas capazes de sustentar a condenação e considerando a imprescindibilidade do elemento subjetivo específico devidamente configurado, a manutenção da sentença é medida que se impõe”, decidiu.

Com informações do Blog Sidney Silva

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