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Fecomércio emite nota branda sobre imposto criado no fim da gestão Álvaro Dias

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio-RN) emitiu uma nota em tom brando se posicionando a respeito da aprovação da Lei 250/24, enviada no apagar das luzes pelo ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos) e aprovada pela Câmara Municipal, que reformula a Taxa de Vigilância Sanitária para comerciantes e prestadores de serviços de Natal.

Pelos novos parâmetros, o valor do imposto pode chegar até a R$ 12 mil/ano.

O tom leve do comunicado contrasta com a revolta da mesma entidade em relação ao reajuste da alíquota modal de ICMS sobre combustíveis, energia e comunicações. No final do ano passado, a Assembleia Legislativa aumentou de 18% para 20% o percentual em meio a um debate em que os empresários elevaram o tom das críticas, prevendo inclusive o aumento do preço dos alimentos.

Não é de hoje que os empresários de Natal são acusados de criticar de forma mais dura as medidas tomadas pelo Governo do Estado e, em tom mais leve, a cobrança de impostos pela prefeitura de Natal.

O que diz a lei

A lei foi aprovada no dia 12 de dezembro de 2024, mas só foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dia 24, véspera do feriado do Natal. De acordo com o texto aprovado, a taxa “será calculada com base na área construída ou ocupada do estabelecimento sujeito às ações de vigilância sanitária, conforme o seu grupo de risco”.

Na nota, a entidade afirma que “não foi consultada durante o processo de atualização desta legislação”fala em “inovação” da nova legislação e cita a mudança de nomenclatura com a substituição da “Taxa de Licença Sanitária” pela “Taxa de Vigilância Sanitária”.

“A instituição de tabela de tributação adicional para Atividades Temporárias, garantirá que esse tipo de empreendimento não seja equiparado na mesma situação de igualdade de empresas com atividades permanentes. Outro ponto é a manutenção da isenção para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empresas com área de até 30m², classificadas como de baixo risco. Além disso, há redução dos valores para atividades de baixo risco, situadas entre 31m² e 500m²”, defende a nota.

A única crítica de fato à lei é o trecho da nota em que a entidade afirma ter analisado “com preocupação a criação da categoria de ‘Médio Risco’, que pode implicar em maior tributação para empresas anteriormente classificadas como de baixo risco”.

“Para tanto, entendemos ser urgente que o Executivo Municipal discuta com as entidades pertinentes e publique regulamentação que normatize os critérios de enquadramento em cada uma das categorias”, diz trecho da nota.

A Fecomércio-RN defendeu, ainda, que a lei só poderá entrar em vigor em 2026, “tendo em vista que o fato gerador do tributo é primeiro de janeiro”, acrescentando que irá “dialogar com o Executivo Municipal, a fim de tentar minimizar os casos que ocasionem impactos negativos para as empresas”.

Tabela de Valores

A tabela de valores, além da área construída ou ocupada do estabelecimento, divide a cobrança em três categorias: baixo, médio e alto risco. Para empreendimentos ou atividades de natureza temporária, a taxa cobrada levará em consideração a duração e a quantidade diária de pessoas circulantes.

O imposto cobrado varia de R$ 60 para empreendimentos de até 15 metros quadrados de baixo grau de risco a R$ 12 mil para aqueles acima de 10 mil metros quadrados de alto grau de risco.

No caso dos empreendimentos ou atividades de natureza temporária, os valores variam de R$ 500 para aqueles com duração de três meses e até mil pessoas circulantes por dia a R$ 3 mil para aqueles acima de 10 mil pessoas circulantes diariamente.

Fecomércio fala fino com Álvaro, mas fala grosso com Fátima

O tom da nota da entidade é bem diferente do posicionamento adotado pela mesma Fecomércio quando do envio pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa do projeto de lei de recomposição da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) de 18% para 20%.

Depois de uma longa batalha política, o projeto de lei do Governo do Estado foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais, pelo placar apertado de 12 votos favoráveis a 10 contrários, em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2024, instituindo a nova alíquota de 20% a partir de março de 2025.

A Fecomércio, em conjunto com outras entidades empresariais, fez lobby contra a aprovação da recomposição da alíquota, sob o argumento de que o novo percentual provocaria elevação da carga tributária, aumento de preços, perda de competitividade.

O RN, entretanto, era o único estado brasileiro que não tinha feito a recomposição da alíquota do ICMS, o que acarretou em perdas que, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), chegaram a R$ 1,8 bilhão ao longo de 2024.

O titular da Sefaz, Carlos Eduardo Xavier, quando da aprovação da nova alíquota do ICMS, afirmou que a recomposição era importante para “o crescimento das receitas” do Governo do Estado, mas alertou que era necessário “conter o crescimento das despesas”.

“Um Estado equilibrado e com capacidade de investimento é fundamental para seu desenvolvimento e para melhoria da qualidade de vida da população que nele vive”, comentou à época o secretário.

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