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FGTS poderá quitar até 6 prestações da casa própria

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Conselho do FGTS revisou norma, em vigor desde maio, que permitia renegociação de parcelas em até 12 meses

O trabalhador poderá usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar até 6 prestações do financiamento habitacional em atraso a partir de janeiro de 2023. A decisão foi aprovada nesta 3ª feira (13.dez.2022) pelo Conselho Curador do FGTS.

A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permitia o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, em vigor desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o beneficiário do empréstimo só poderia usar os recursos do fundo para quitar até 3 prestações, como era feito tradicionalmente.

O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

Transportes

O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes –que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos– tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Pró-Transportes (Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana). A medida tinha sido proposta pelo MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional).

Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões impactadas pelos empreendimentos. Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.

Segundo o MDR, a medida pode ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e de ferrovias. O acesso aos recursos do Pró-Transportes podem ser feito por entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e SPEs (Sociedades de Propósitos Específicos).

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