Benefício de Prestação Continuada é concedido pelo INSS a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 25% do salário mínimo
Os novos requerentes de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) terão que fazer biometria a partir de 1º de setembro deste ano. Na impossibilidade do registro biométrico do solicitante, o procedimento será obrigatório para o responsável legal que fizer o requerimento. A nova exigência consta da Portaria Conjunta 28, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Neste caso, os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, informou o MDS.
O BPC/Loas é concedido pelo INSS a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 25% do salário mínimo (R$ 353) per capita (por pessoa da família), calculada com base nas informações do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e dos sistemas previdenciários. O valor do benefício equivale ao piso nacional (atualmente de R$ 1.412).
Ainda de acordo com a Portaria Conjunta 28 — publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 26) —, o INSS terá que cruzar dados mensalmente, considerando suas diferentes bases de dados, para verificar se os titulares desses benefícios ainda estão dentro dos critérios de renda exigidos ou se acumulam o BPC/Loas com outra renda. Constatado o rendimento além do limite estabelecido, o benefício será suspenso de forma cautelar.
O INSS deverá ainda averiguar requerimentos que, ao passarem por atualização, demonstrarem “indícios de inconsistência”. O objetivo será a “verificação das novas informações prestadas”.
Para requerer o benefício, o idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência precisa comprovar a condição de baixa renda, ou seja, o ganho por pessoa da família não pode ultrapassar 25% do salário mínimo (R$ 353).
Um alteração recente na legislação permitiu a concessão do BPC/Loas a beneficiários com renda de até meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa da família, mas apenas para casos muito específicos, ou seja, quando a família comprova despesas elevadas com tratamentos médicos ou remédios.
Para ter o BPC/Loas também é necessário não ser beneficiário de outro programa da Seguridade Social, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
Além disso, não é preciso ter contribuído para o INSS para requerer o benefício, basta cumprir os requisitos previstos por lei. Quem recebe BPC/Loas, no entanto, não tem direito ao 13º salário, e o benefício não é revertido em pensão por morte.
Para os maiores de 65 anos, é feita uma análise administrativa da renda e da composição familiar, para ver se os requerentes atendem aos critérios de concessão do BPC/Loas. Esse grupo não passa por avaliações de assistentes sociais nem por perícias médicas, como acontece com as pessoas com deficiência.
Uma lei aprovada em 2020 autorizou o pagamento do BPC/Loas para até duas pessoas por famílias. Antes, apenas uma tinha direito ao auxílio.
Houver ainda o reconhecimento do direito ao BPC/Loas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, a lei só autoriza o pagamento do benefício em condições graves.