O governo federal vai deixar de cobrar o imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas por consumidores brasileiros em varejistas no exterior, via internet. A medida valerá a partir de 1 de agosto.
Como contrapartida, as empresas deverão aderir ao programa de conformidade da Receita Federal e recolher tributos estaduais.
A portaria com as novas regras para compras em varejistas estabelecidas no exterior foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Especial da Receita Federal.
Atualmente, todas as compras de importados são taxadas. A isenção de US$ 50 é definida para pacotes enviados do exterior de pessoas físicas para pessoas físicas. A medida vale desde os anos 1990 no Brasil, gerando conflito quando a Receita informou que suspenderia o benefício para as remessas.
A portaria também define que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não sejam tacadas pela importação. Já os estados, através de deliberação do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), definiu em 17% a cobrança de ICMS sobre essas compras.
Obrigações das empresas
O programa Remessa Conforme é focado nas gigantes do comércio eletrônico instaladas, em especial, na Ásia. No entanto, empresas nacionais que utilize plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos importados também poderão aderir.
Empresas como AliExpress e Shein terão de colar no pacote enviado ao consumidor, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão. Além disso, detalhar ao comprador as informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas e fazer o repasse dos tributos cobrados.
De acordo com a portaria, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil vai avaliar a medida a cada dois meses para monitorar os resultados obtidos com a nova regra.