População acima dos 60 anos no país quase duplicou de 2000 a 2023, divulgou IBGE nesta semana
Entre os anos 2000 e 2023, a proporção de idosos (60 anos ou mais) saltou de 8,7% para 15,6%, segundo dados divulgados nesta semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para ajudá-los a conhecerem seus direitos, o EXTRA traz um guia de benefícios, isenções, desconto e outras políticas nacionais relacionadas a Transportes, Saúde, Impostos, Cultura, Lazer e Proteção Social. As informações foram obtidas junto ao Governo Federal, Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Procon-SP.
— A Constituição Brasileiro e o Estatuto do Idoso dão as regras gerais de amparo aos idosos. Mas, em todos os âmbitos, é possível fazer políticas pensando nos idosos. Isso quer dizer que o legislativo pode propor leis para idosos. Que o judiciário pode ter uma vara com competência voltada aos idosos. E que o Executivo pode organizar estruturas para atendê-los. Um Estado precisa ter uma Secretaria do Idoso? Não, mas pode — explica o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Rio, Gustavo Kloh.
Para ver direitos dos idosos restritos ao Estado do Rio e à capital fluminense.
Para 2070, a previsão é que 37,8% dos habitantes do país estejam nesta faixa etária. O envelhecimento brasileiro é uma realidade e, segundo Kloh, o tema deve pautar políticas nos próximos anos.
— Algumas políticas terão que ser reforçadas, como na Mobilidade Urbana, pois os idosos devem conseguir transitar. Outras talvez tenham que retroceder, como prioridade em atendimentos, uma vez que a massa de idosos vai aumentar — reflete o professor.
Proteção Social
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
Brasileiros com 65 anos ou mais, com renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 353) podem requerer o benefício assistencial no valor de um salário mínimo (R$ 1.412), sem direito a 13º salário. Para ter direito ao BPC/Loas, é preciso se inscrever no Cadastro Único de Benefícios Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e depois pedir o benefício ao INSS (via aplicativo ou site Meu INSS). No Rio, a inscrição no CadÚnico acontece nos Centros de Referência e Assistência Social (Cras) da prefeitura.
Justiça
- Prioridade em processos judiciais
Uma lei federal garante prioridade para pessoas a partir de 60 anos, em todos os atos: tramitação, procedimentos, execução de atos e diligências judiciais. A prioridade deve ser sinalizada pelo advogado da parte. Mas, se isso não for feito, pelo cartório. Há prioridade especial para idosos com mais de 80 anos, mediante os mesmos procedimentos. Em setembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça ainda recomendou prazos para atendimentos de idosos, como a tramitação do processo no 1º grau, inclusive sentença, em até 15 meses.
Cultura e Lazer
- Direito a meia-entrada
Em todo o país, a partir de 60 anos, há direito a descontos de, pelo menos, 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. Basta a apresentação do documento de identidade.
Transporte
- Voa Brasil
A fase inicial do programa é destinada para todos os aposentados do INSS que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses. Segundo o governo federal, o objetivo é criar uma nova demanda com um público que atualmente não voa, com bilhetes por até R$ 200 o trecho, sem contar com tarifas de embarque. O programa dá direito a dois bilhetes aéreos por ano.
Para acessar o direito, é preciso entrar no portal https://voabrasil.sistema.gov.br e clicar no campo “Entrar com o gov.br”. Qualquer pessoa pode auxiliar a compra, mas apenas a partir da conta de um idoso no Gov.br é possível aderir ao programa. Após reservar as passagens escolhidas, o prazo será de uma hora para clicar em “Ir para o pagamento” e concluir a compra. Depois disso, o código localizador fornecido permitirá o acompanhamento de novidades no campo “Minha Viagens”.
As passagens adquiridas pelo Voa Brasil dão direito a uma bagagem de mão (de até 10kg) e uma bolsa ou uma mochila pequena.
O ambiente do Gov.br é a garantia de segurança de dados. Não é recomendável clicar em links externos.
- Gratuidade no transporte coletivo urbano e semi-urbano
Nacionalmente, é direito do idoso com mais de 65 anos acessar gratuitamente metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc. Basta apresentar documento que comprove a idade.
- Gratuidade ou desconto em ônibus interestadual
Cada ônibus interestadual deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos (R$ 2.824). Apesar do idoso poder comprovar renda com outros documentos, a emissão da Carteira da pessoa Idosa (no site carteiraidoso.cidadania.gov.br) visa facilitar esta etapa e, consequentemente, o acesso ao benefício.
Para a gratuidade, é preciso ir aos pontos de venda da transportadora, com antecedência de, no mínimo, três horas em relação ao horário da primeira viagem (podendo solicitar o bilhete de volta junto). Se houver mais de dois idosos com o benefício no ônibus escolhido, a empresa deve dar um desconto de, pelo menos, 50% aos idosos excedentes. Ele precisa ser pedido com, no máximo, seis horas de antecedência, para viagens de até 500km, ou 12 horas de antecedência, para distâncias acima de 500km.
No dia da viagem, o passageiro deve chegar ao guichê com pelo menos 30 minutos de antecedência.
- Vagas reservadas em estacionamentos
Em todo o país, é obrigatória a reserva de 5% das vagas de estacionamento para condutores a partir dos 60 anos, em localização que garanta a melhor comodidade. Para emitir a credencial para idosos, é preciso se inscrever no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/), com conta nível prata ou ouro da plataforma Gov.br.
- Vagas reservadas em vias públicas
Uma lei federal destina 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização de autoridade responsável pelo sistema viário. Para ter a permissão, é preciso adquirir um cartão na Secretaria Municipal de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro.
No Rio, isso é feito pelo site Carioca Digital, com login na conta do idoso, ou nos postos da SMTR: Centro (Rua do Riachuelo 257), Ilha do Governador (Rua Orcadas 435), Bangu (Rua Fonseca 240), Engenho Novo (Rua 24 de Maio 931), Irajá (Avenida Monsenhor Félix 512), Praça Seca (Praça Barão da Taquara 9). É preciso levar cópias de comprovante de residência e do documento de identidade e preencher o pedido em https://carioca.rio/servicos/cartao-de-estacionamento-de-idoso.
Impostos e crédito consignado
- Imposto de Renda
Segundo a Receita Federal, em todo o Brasil, os rendimentos tributáveis recebidos por pessoas físicas até o limite da tabela mensal (R$ 2.259,20) são isentos. O Imposto de Renda começa a incidir acima desse valor. No entanto, para os maiores de 65 anos, esse limite é acrescido de R$ 1.903,98, desde que os rendimentos sejam de aposentadoria, pensão, reforma e reserva.
- Consignado
Os idosos, que são a maior parte dos contratantes de emprétimos consignados, são protegidos pelas regras nacionais do INSS: o parcelamento máximo é de 84 meses e a renda mensal só pode ser comprometida em até 45% (sendo 35% para empréstimo pessoal consignado tradicional, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício). As taxas máximas são de 1,66% ao mês, para empréstimo tradicional, e 2,46% ao mês, para cartão.
Benefícios e direitos de Saúde
- Acompanhante em caso de internação
Em todo o país, é direito do idoso a partir de 60 anos internado ou em observação na rede particular ou pública ter um acompanhante. O direito deve ser exigido na direção do hospital.
- Contratação de plano de saúde
No Brasil, as operadoras de saúde não podem recusar a adesão de novos clientes a planos privados, ainda que sejam pessoas idosas. Em caso de negativa, procure o Procon-RJ (reclame@procon.rj.gov.br), denuncie o plano de saúde à Agência Nacional de Saúde Suplementar (via site www.ans.gov.br ou 0800- 701-9656) e, se necessário, recorra também à Justiça.
- Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação
Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/1/1999). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses ou limitam o tempo de internação. No entanto, a Justiça passou a declarar que essas cláusulas são abusivas e, portanto, nulas. Se passar por uma dessas situações, o idoso deve procurar o Procon e, se necessário, a Justiça.
- Mudança de faixa etária
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária após os clientes atingirem 59 anos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando a lei entrou em vigor. Há, porém, decisões favoráveis para contratos anteriores. Mas não se trata de questão pacificada.